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norma nº 3737/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3737 / 2024
Date 2024-09-09
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação para a consecução de finalidades de interesse público com a ASSOCIACAO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO – Lar Feliz.”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.737, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024= 
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento, termos de 
colaboração e acordos de cooperação para a consecução de finalidades de 
interesse público com a ASSOCIACAO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO 
IDOSO – Lar Feliz.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar 
termos de fomento, termos de colaboração e/ou acordos de colaboração para a 
consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de 
recursos financeiros entre a administração pública municipal e a ASSOCIACAO 
MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO, inscrita no CNPJ sob n° 
07.605.763/0001-05, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 
13.019/2014, destinados à execução do projeto descrito no plano de trabalho 
anexo, no valor de até R$209.989,98 (duzentos e nove mil novecentos e oitenta 
e nove reais e noventa e oito centavos), para o exercício de 2024, conforme 
informações constantes no plano de trabalho apresentado pela entidade em 21 
de agosto de 2024 e parecer favorável do órgão técnico municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
à conta de dotações consignadas no orçamento vigente e vindouros, 
autorizadas as suplementações necessárias. 
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o 
Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto 
autorizado nesta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 09 DE SETEMBRO DE 2024. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento.

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