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norma nº 2589/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2589 / 2008
Date 2008-06-23
Ementa"Altera o artigo 7° da Lei nº 2.432 de 17 de agosto de 2005 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.589, DE 23 DE JUNHO DE 2008=
"Altera o artigo 7° da Lei nº 2.432 de 17 de agosto de 2005 e dá outras 
providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica alterado o artigo 7º da Lei nº 2.432 de 17 de agosto 
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - Os munícipes poderão efetuar denúncias, observando o 
seguinte procedimento:
I - a denúncia será encaminhada ao Procon Municipal por munícipe ou 
entidade de sociedade civil, legalmente constituída; 
II - o Procon Municipal determinará as providências para a apuração e 
constatação dos fatos e após, sendo confirmadas a infração, aplicará as sanções 
previstas em lei;
III - é assegurado ao estabelecimento bancário, após o recebimento do 
auto de infração, a apresentação de defesa escrita sobre a irregularidade no prazo 
máximo de 15 (quinze) dias, dirigida ao Procon Municipal, que a encaminhará a 
Prefeitura Municipal para análise e julgamento;
IV - decorrido o prazo, sem apresentação de defesa, ou no caso de 
indeferimento o estabelecimento bancário deverá efetuar o pagamento da multa, na 
Prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência da decisão; 
V - acolhida a defesa, por seus fundamentos, será descaracterizada a 
infração, deixando de ser aplicada a sanção.” 
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE JUNHO DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 14, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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