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norma nº 2595/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2595 / 2008
Date 2008-09-10
Ementa“Dispõe sobre a inclusão dos §§ 12, 13 e 14 no artigo 51 da Lei nº 2.250/02 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.595, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008=
“Dispõe sobre a inclusão dos §§ 12, 13 e 14 no artigo 51 da Lei nº 2.250/02 e dá 
outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam inclusos no artigo 51 da Lei nº 2.250/02 os §§ 12, 13 
e 14, que vigerão com a seguinte redação:
“ARTIGO 51 - ........................................................
§11 - ....................................................................
§12 - O Chefe do Executivo, a Mesa da Câmara Municipal e o Sindicato 
dos Servidores Públicos Municipais de Morro Agudo terão até o dia 15 de outubro do 
ano em que se findará o mandato da Diretoria Executiva do Ipremo para a realização 
das indicações previstas no §2º deste artigo.
§13 - A realização da eleição da Diretoria Executiva sempre realizar-se-á 
no mês de novembro do último ano do mandato da Diretoria em exercício.
§14 - A Diretoria Executiva do Ipremo informará aos Poderes Executivo e 
Legislativo Municipais e ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Morro 
Agudo, detalhada e mensalmente, até o dia dez do mês subseqüente, toda aplicação 
de recursos com valores iguais ou superiores a quinhentos mil reais, informando 
principalmente o seguinte:
I - tipo de aplicação e/ou investimento;
II - instituição financeira de origem e de destino dos recursos;
III - prazo de aplicação contratado;
IV - rendimento e taxa de aplicação;
V - taxa de administração;
VI - outras informações complementares.”
ARTIGO 2º - O disposto nesta lei também se aplicará às eleições para a 
Diretoria Executiva do Ipremo a serem realizadas no exercício de 2008.
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE SETEMBRO DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 19, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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