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norma nº 2596/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2596 / 2008
Date 2008-09-10
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.000,00 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.596, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008=
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.000,00 
e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), 
as seguintes dotações do orçamento vigente:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.11 - FUNDEB 
12.365.0043.1.008 - Constr. Ampl. e Reforma de Creches e Pré-Escolas
4.4.90.51 - Obras e Instalações.......................................................R$ 270.000,00
RECURSO: 1039 - CONVÊNIO VINCULADO EDUCAÇÃO - FUNDEB OUTROS
FONTE DE RECURSO: 95 Transf. e Convênios Federais Vinculados - Exercício Anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 262 - Educação Fundeb - Outros
ARTIGO 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos 
do superávit financeiro verificado no exercício anterior (inciso I, art. 43 da Lei 
Federal 4.320/64).
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
serão adequados à presente Lei.
ARTIGO 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE SETEMBRO DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 19, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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