| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 2008 |
| Date | 2008-09-10 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.000,00 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.596, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008= “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.000,00 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), as seguintes dotações do orçamento vigente: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.11 - FUNDEB 12.365.0043.1.008 - Constr. Ampl. e Reforma de Creches e Pré-Escolas 4.4.90.51 - Obras e Instalações.......................................................R$ 270.000,00 RECURSO: 1039 - CONVÊNIO VINCULADO EDUCAÇÃO - FUNDEB OUTROS FONTE DE RECURSO: 95 Transf. e Convênios Federais Vinculados - Exercício Anterior CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 262 - Educação Fundeb - Outros ARTIGO 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos do superávit financeiro verificado no exercício anterior (inciso I, art. 43 da Lei Federal 4.320/64). ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei. ARTIGO 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE SETEMBRO DE 2008. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 19, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento