| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 2008 |
| Date | 2008-09-23 |
| Ementa | “Acresce o §12 ao artigo 28 e altera a redação do §2º do artigo 28-A da Lei 2.250/02 e dá outras providências”. |
| native_id | 1319 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.597, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008= “Acresce o §12 ao artigo 28 e altera a redação do §2º do artigo 28-A da Lei 2.250/02 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica acrescido o §12 ao artigo 28 da Lei nº 2.250/02 que terá a seguinte redação: “Artigo 28 - ........................................................................................ §11 - ................................................................................................. §12 - A remuneração da servidora que optar pela prorrogação prevista no §9º deste artigo onerará os cofres municipais”. ARTIGO 2º - Altera a redação do §2º do artigo 28-A da Lei 2.250/02, que passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 28-A - ..................................................................................... §1º - ................................................................................................. §2º - Aplica-se às servidoras de que trata este artigo o disposto nos §§ 11 e 12 do artigo antecedente”. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a aprovação da presente Lei, correrão às custas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE SETEMBRO DE 2008. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 20, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento