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norma nº 2598/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2598 / 2008
Date 2008-10-14
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.500,00 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.598, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008=
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.500,00 e dá 
outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) 
as seguintes dotações do orçamento vigente:
04 – SECRETARIA DA CIDADANIA
04.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0039.2.048 – Proteção Básica Especial 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 8.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo .......................................R$ 23.500,00
RECURSO: 1015 – Convênio Vinculado Assistência Social Estado
FONTE DE RECURSO: 02 – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500 – Assistência Social
DETALHAMENTO: 70 – Proteção Social Especial
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ...............................................R$ 31.500,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto no caput deste artigo 
será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a verificar, 
conforme inciso II do §1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 2º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
serão adequados à presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 14 DE OUTUBRO DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 20, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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