| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 2008 |
| Date | 2008-10-14 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.500,00 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.598, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008= “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.500,00 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) as seguintes dotações do orçamento vigente: 04 – SECRETARIA DA CIDADANIA 04.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0039.2.048 – Proteção Básica Especial 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.........R$ 8.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo .......................................R$ 23.500,00 RECURSO: 1015 – Convênio Vinculado Assistência Social Estado FONTE DE RECURSO: 02 – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 500 – Assistência Social DETALHAMENTO: 70 – Proteção Social Especial TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ...............................................R$ 31.500,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto no caput deste artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a verificar, conforme inciso II do §1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 2º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente Lei. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 14 DE OUTUBRO DE 2008. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 20, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento