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norma nº 2599/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2599 / 2008
Date 2008-10-14
Ementa“Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares que especifica e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.599, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008=
“Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares que especifica e dá outras 
providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 1.570.000,00 (um milhão quinhentos e setenta mil reais) as 
seguintes dotações do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0003.2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependência
3.3.90.30 - Material de Consumo (Ficha 04).......................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 6).........................R$ 15.000,00
RECURSO: 1000 - Recursos Próprios
FONTE DE RECURSO: 01 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 Geral
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
04.122.0003.2.004 - Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (Ficha 12)..........................R$ 20.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 13).......................R$ 10.000,00
RECURSO: 1000 - Recursos Próprios
FONTE DE RECURSO: 01 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 Geral
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
08.244.0003.2.007 - Coordenação do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 31).........................R$ 5.000,00
RECURSO: 1000 - Recursos Próprios
FONTE DE RECURSO: 01 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 Geral
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01 - Administração e Recursos Humanos
04.122.0034.2.008 - Serviços Administrativo e Pessoal
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 39).......................R$ 70.000,00
3.3.90.13 - Obrigações Patronais (Ficha 36).......................................................R$ 80.000,00
RECURSO: 1000 - Recursos Próprios
FONTE DE RECURSO: 01 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 Geral
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.02 - Finanças e Tributação
04.123.0038.2.011 - Gestão Financeira
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas (Ficha 59)...............................R$ 80.000,00
RECURSO: 1000 - Recursos Próprios
FONTE DE RECURSO: 01 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 Geral
04 - SECRETARIA DA CIDADANIA
04.01 - Administração e Coordenação da Assistência Social
08.244.0039.2.013 - Manutenção e Coordenação da Secretaria Assist. Social
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 72).......................R$ 30.000,00
RECURSO: 1000 - Recursos Próprios
FONTE DE RECURSO: 01 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 Geral
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 - Fundo Municipal de Saúde (F.M.S.)
10.301.0030.2.016 - Coordenação e Manutenção do F.M.S.
3.3.90.30 - Material de Consumo (Ficha 93)......................................................R$ 120.000,00
3.390.32 - Material de Distribuição Gratuita (Ficha 94).........................................R$ 50.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 96).....................R$ 900.000,00
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente (Ficha 98)..................................R$ 40.000,00
RECURSO: 1001 - Saúde - Manutenção (15% da Saúde) - Geral
FONTE DE RECURSO: 01 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.04 - Ensino Médio e Profissionalizante
12.363.0042.2.024 - Manutenção do Ensino Profissionalizante
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 158).....................R$ 10.000,00
RECURSO: 1000 - Recursos Próprios
FONTE DE RECURSO: 01 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 Geral
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.09 - Cultura e Turismo
13.392.0007.2.029 - Coordenação do Conselho Municipal de Cultura
3.3.90.30 - Material de Consumo (Ficha 192)......................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 194).....................R$ 30.000,00
RECURSO: 1000 - Recursos Próprios
FONTE DE RECURSO: 01 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 Geral
07 - SECRETARIA MUN. DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS
07.01 - Obras e Infra-Estrutura Urbana
15.451.0047.1.011 - Obras e Infra-Estrutura Urbana 
4.4.90.51 - Obras e Instalações (Ficha 215).......................................................R$ 40.000,00
RECURSO: 1000 - Recursos Próprios
FONTE DE RECURSO: 01 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 Geral
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.05 - Ensino Superior
12.364.0049.2.025 - Contribuição a Universitários
3.3.90.30 - Material de Consumo (Ficha 162)......................................................R$ 15.000,00
RECURSO: 1000 - Recursos Próprios
FONTE DE RECURSO: 01 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 Geral
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.10 - Desporto e Lazer
27.812.0006.2.031 - Manutenção da Comissão Municipal de Esportes
3.3.90.30 - Material de Consumo (Ficha 203)......................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 206).....................R$ 25.000,00
RECURSO: 1000 - Recursos Próprios
FONTE DE RECURSO: 01 Tesouro 
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 Geral
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................................R$ 1.570.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito autorizado no caput deste artigo será 
coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a verificar, conforme inciso II do 
§1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) as seguintes dotações do 
orçamento vigente:
06 - Secretaria Municipal de Educação
06.02 - Ensino Fundamental 
12.361.0024.2.019 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30 - Material de Consumo (Ficha 422)....................................................R$ 100.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 452).....................R$ 50.000,00
RECURSO: 1052 - CONV. VINCULADOS EDUCAÇÃO - UNIÃO- EXERC. ANTERIOR
FONTE DE RECURSO: 95 Transferências e Convênios Federais Vinculados - Exercício Anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 200 - Educação 
DETALHAMENTO: 17 - Salário Educação - Q.M.S.E.
06 - Secretaria Municipal de Educação
06.06 - Ensino Infantil 
12.365.0043.2.026 - Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.30 - Material de Consumo (Ficha 453)....................................................R$ 100.000,00
RECURSO: 1052 - CONV. VINCULADOS EDUCAÇÃO - UNIÃO-EXERC. ANTERIOR
FONTE DE RECURSO: 95 Transferências e Convênios Federais Vinculados - Exercício Anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 200 - Educação 
DETALHAMENTO: 17 - Salário Educação - Q.M.S.E.
06 - Secretaria Municipal de Educação
06.11 - Fundeb
12.361.0024.2.045 - Oper. E Coordenação do Fundeb - Ensino Fundamental
3.3.90.30 - Material de Consumo (Ficha 435)....................................................R$ 150.000,00
RECURSO: 1046 - CONV. VINC. EDUCAÇÃO - FUNDEB EXERC. ANTERIOR
FONTE DE RECURSO: 95 Transferências e Convênios Federais Vinculados - Exercício Anterior
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 262 Educação Fundeb - Outros
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..................................................................R$ 400.000,00
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado no caput deste artigo será coberto 
com recursos provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior (inciso I, art. 
43 da Lei Federal 4.320/64).
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados à presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 14 DE OUTUBRO DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, do anverso da folha nº 21 ao anverso da folha 22, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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