| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da lei complementar 57/2025 que dispõe sobre a transformação do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ENSINO PROFISSIONAL para o cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 9 de 26 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI COMPLEMENTAR Nº 59 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025= Projeto de Lei complementar de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre alteração da lei complementar 57/2025 que dispõe sobre a transformação do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ENSINO PROFISSIONAL para o cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da lei complementar nº 57, de 26 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º “Fica transformado um (1) dos dois (2) cargos de cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ENSINO PROFISSIONAL, referência base 150, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) no Setor de Ensino Técnico Profissional, em cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE EDUCAÇÃO”. Parágrafo único. Permanece um cargo de Diretor de Ensino Profissional com todas características já existentes, tais como denominação, referência base, carga horária, setor de lotação e atribuições. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 31 DE OUTUBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.