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norma nº 59/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-10-31
Ementa“Dispõe sobre alteração da lei complementar 57/2025 que dispõe sobre a transformação do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE ENSINO PROFISSIONAL para o cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO e dá outras providências.”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 9 de 26
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI COMPLEMENTAR Nº 59 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025=
Projeto de Lei complementar de autoria do Poder Executivo
Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre alteração da lei complementar 57/2025 que dispõe sobre a
transformação do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE
ENSINO PROFISSIONAL para o cargo de DIRETOR DE EDUCAÇÃO e dá
outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da lei complementar nº
57, de 26 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º “Fica transformado um (1) dos dois (2) cargos
de cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE
ENSINO PROFISSIONAL, referência base 150, com carga
horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado(a) no
Setor de Ensino Técnico Profissional, em cargo de
provimento em comissão de DIRETOR DE EDUCAÇÃO”.
Parágrafo único. Permanece um cargo de Diretor de
Ensino Profissional com todas características já
existentes, tais como denominação, referência base,
carga horária, setor de lotação e atribuições.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 31 DE
OUTUBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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