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norma nº 3872/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3872 / 2025
Date 2025-10-31
Ementa“Altera o art. 151 da Lei Municipal nº 424, de 24 de abril de 1969, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Morro Agudo, e dá outras providências”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 8 de 26
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.872 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Altera o art. 151 da Lei Municipal nº 424, de 24 de abril de 1969, que
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de
Morro Agudo, e dá outras providências”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 151 da Lei Municipal nº 424, de 24 de abril de
1969 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Morro Agudo),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151 - O servidor poderá exercer mais de uma
função gratificada e participar de mais de um órgão de
deliberação coletiva”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 31 DE
OUTUBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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