| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3872 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | “Altera o art. 151 da Lei Municipal nº 424, de 24 de abril de 1969, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Morro Agudo, e dá outras providências” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 8 de 26 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.872 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Altera o art. 151 da Lei Municipal nº 424, de 24 de abril de 1969, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Morro Agudo, e dá outras providências” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 151 da Lei Municipal nº 424, de 24 de abril de 1969 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Morro Agudo), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 151 - O servidor poderá exercer mais de uma função gratificada e participar de mais de um órgão de deliberação coletiva”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 31 DE OUTUBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.