| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3873 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | “Cria a Sala Lilás no âmbito do Município de Morro Agudo com o objetivo de prestar atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência de qualquer natureza e dá outras providências” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 6 de 26 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.873 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Cria a Sala Lilás no âmbito do Município de Morro Agudo com o objetivo de prestar atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência de qualquer natureza e dá outras providências” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica criada no âmbito do Município de Morro Agudo a Sala Lilás com o objetivo de prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência de qualquer natureza. Parágrafo único. A Sala Lilás é um espaço de acolhimento, privativo e seguro, onde as mulheres vítimas de violência aguardam os atendimentos do serviço clínico, da perícia psíquica e da psicossocial, garantindo segurança, privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela(s) vítima(s) e/ou representantes, em especial do agressor. Art. 2° O Poder Executivo Municipal, ao seu critério, destinará um local, podendo funcionar em hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), delegacias, ou outro local adequado, desde que suporte a estrutura do artigo supra. § 1° O ambiente escolhido a critério do Poder Executivo, deverá ser equipado, contando com equipamentos mínimos necessários para o atendimento à mulher, incluindo crianças, adolescentes e idosos (vítimas de abuso sexual), com o objetivo de fazer exames periciais, com a função de qualificar a coleta de provas para materialidade do crime no processo, contribuindo assim com a responsabilização do agressor. § 2° A sala precisará receber uma decoração que remete a um ambiente aconchegante com mensagens de apoio. Art. 3° A criação do local visa prestar um atendimento mais humanizado às mulheres vítimas de violência de qualquer natureza, promovendo sua dignidade, bem-estar e o acesso efetivo à justiça. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 7 de 26 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP publicação, estabelecendo os detalhes operacionais, o fluxo de atendimento, as parcerias necessárias e os responsáveis pela sua gestão. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 31 DE OUTUBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.