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norma nº 3873/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3873 / 2025
Date 2025-10-31
Ementa“Cria a Sala Lilás no âmbito do Município de Morro Agudo com o objetivo de prestar atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência de qualquer natureza e dá outras providências”
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texto integral #

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 6 de 26
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.873 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Cria a Sala Lilás no âmbito do Município de Morro Agudo com o objetivo
de prestar atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência de
qualquer natureza e dá outras providências”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica criada no âmbito do Município de Morro Agudo a
Sala Lilás com o objetivo de prestar atendimento especializado e
humanizado às mulheres vítimas de violência de qualquer natureza.
Parágrafo único. A Sala Lilás é um espaço de acolhimento,
privativo e seguro, onde as mulheres vítimas de violência aguardam os
atendimentos do serviço clínico, da perícia psíquica e da psicossocial,
garantindo segurança, privacidade e restrição do acesso de terceiros não
autorizados pela(s) vítima(s) e/ou representantes, em especial do
agressor.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, ao seu critério, destinará
um local, podendo funcionar em hospitais, Unidades Básicas de Saúde,
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS),
delegacias, ou outro local adequado, desde que suporte a estrutura do
artigo supra.
§ 1° O ambiente escolhido a critério do Poder Executivo,
deverá ser equipado, contando com equipamentos mínimos necessários
para o atendimento à mulher, incluindo crianças, adolescentes e idosos
(vítimas de abuso sexual), com o objetivo de fazer exames periciais, com a
função de qualificar a coleta de provas para materialidade do crime no
processo, contribuindo assim com a responsabilização do agressor.
§ 2° A sala precisará receber uma decoração que remete a um
ambiente aconchegante com mensagens de apoio.
Art. 3° A criação do local visa prestar um atendimento mais
humanizado às mulheres vítimas de violência de qualquer natureza,
promovendo sua dignidade, bem-estar e o acesso efetivo à justiça.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 7 de 26
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
publicação, estabelecendo os detalhes operacionais, o fluxo de
atendimento, as parcerias necessárias e os responsáveis pela sua gestão.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 31 DE
OUTUBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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