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norma nº 3874/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3874 / 2025
Date 2025-10-31
Ementa“Cria a Patrulha Maria da Penha no Município de Morro Agudo, em parceria com a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Polícia Civil do Estado de São Paulo, coordenada pela Secretaria Municipal da Mulher, e dá outras providências.”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 4 de 26
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.874 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Cria a Patrulha Maria da Penha no Município de Morro Agudo, em parceria
com a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Polícia Civil do Estado de
São Paulo, coordenada pela Secretaria Municipal da Mulher, e dá outras
providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica criada a Patrulha Maria da Penha no Município de
Morro Agudo, que atuará no atendimento à mulher vítima de violência nos
termos regulados pela diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal n°
11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
§ 1° A Patrulha Maria da Penha será coordenada pela
Secretaria Municipal da Mulher e será implementada em colaboração com
a Polícia Militar e Civil do Estado de São Paulo, mediante a celebração de
Termo de Cooperação, que formalizará a atuação conjunta e a destinação
de efetivo policial para o patrulhamento.
§ 2° O patrulhamento consistirá em garantir a fiscalização do
cumprimento das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e
sua efetividade, atuando na prevenção, monitoramento e
acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar,
integrando ações, estabelecendo relação direta com a comunidade e
assegurando o acompanhamento e atendimento qualificado das mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar, neste município.
Art. 2° As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha
são:
I - Orientar a Polícia Militar e Civil do Estado de São Paulo e os
demais agentes públicos envolvidos no campo de atuação da Lei Maria da
Penha no âmbito municipal;
II - Capacitar e orientar os policiais militares designados para a
Patrulha e os servidores da Secretaria Municipal da Mulher para atuarem
com sensibilidade e conhecimento sobre a realidade das vítimas,
executando de forma correta e eficaz o atendimento às mulheres vítimas
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 5 de 26
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
de violência doméstica e familiar, visando ao atendimento célere,
humanizado e qualificado;
III - Coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal da
Mulher, o controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de
violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de
ocorrência;
IV - Orientar e garantir o atendimento à mulher em situação
de violência, sem vitimização, de maneira humanizada e inclusiva, onde
houver medida protetiva de urgência, observados o respeito aos princípios
da dignidade da pessoa humana e da não discriminação;
V - Viabilizar a integração dos serviços oferecidos às mulheres
em situação de violência por meio da Secretaria Municipal da Mulher e da
Rede de Atendimento.
Parágrafo único. A Patrulha Maria da Penha atuará na
fiscalização, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres
vítimas de violência doméstica ou familiar que estejam sujeitas às
medidas protetivas de urgência no Município de Morro Agudo, em parceria
com a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Secretaria Municipal da
Mulher.
Art. 3º Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher,
mediante articulação com os órgãos públicos do Estado, União e Poder
Judiciário, poderão definir atos complementares que auxiliem e garantam
a execução das ações da Patrulha Maria da Penha no Município de Morro
Agudo, de forma a não onerar a administração municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 31 DE
OUTUBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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