| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3874 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | “Cria a Patrulha Maria da Penha no Município de Morro Agudo, em parceria com a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Polícia Civil do Estado de São Paulo, coordenada pela Secretaria Municipal da Mulher, e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 4 de 26 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.874 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Cria a Patrulha Maria da Penha no Município de Morro Agudo, em parceria com a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Polícia Civil do Estado de São Paulo, coordenada pela Secretaria Municipal da Mulher, e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica criada a Patrulha Maria da Penha no Município de Morro Agudo, que atuará no atendimento à mulher vítima de violência nos termos regulados pela diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. § 1° A Patrulha Maria da Penha será coordenada pela Secretaria Municipal da Mulher e será implementada em colaboração com a Polícia Militar e Civil do Estado de São Paulo, mediante a celebração de Termo de Cooperação, que formalizará a atuação conjunta e a destinação de efetivo policial para o patrulhamento. § 2° O patrulhamento consistirá em garantir a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e sua efetividade, atuando na prevenção, monitoramento e acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, integrando ações, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento qualificado das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, neste município. Art. 2° As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha são: I - Orientar a Polícia Militar e Civil do Estado de São Paulo e os demais agentes públicos envolvidos no campo de atuação da Lei Maria da Penha no âmbito municipal; II - Capacitar e orientar os policiais militares designados para a Patrulha e os servidores da Secretaria Municipal da Mulher para atuarem com sensibilidade e conhecimento sobre a realidade das vítimas, executando de forma correta e eficaz o atendimento às mulheres vítimas DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 5 de 26 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP de violência doméstica e familiar, visando ao atendimento célere, humanizado e qualificado; III - Coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Mulher, o controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência; IV - Orientar e garantir o atendimento à mulher em situação de violência, sem vitimização, de maneira humanizada e inclusiva, onde houver medida protetiva de urgência, observados o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação; V - Viabilizar a integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência por meio da Secretaria Municipal da Mulher e da Rede de Atendimento. Parágrafo único. A Patrulha Maria da Penha atuará na fiscalização, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que estejam sujeitas às medidas protetivas de urgência no Município de Morro Agudo, em parceria com a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Secretaria Municipal da Mulher. Art. 3º Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher, mediante articulação com os órgãos públicos do Estado, União e Poder Judiciário, poderão definir atos complementares que auxiliem e garantam a execução das ações da Patrulha Maria da Penha no Município de Morro Agudo, de forma a não onerar a administração municipal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 31 DE OUTUBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.