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norma nº 3875/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3875 / 2025
Date 2025-10-31
Ementa“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.”
native_id1332

Documents (1)

texto integral #

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 2 de 26
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.875 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e
administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em razão de reestruturação administrativa, ficam
alteradas as lotações/setores dos cargos abaixo discriminado, integrante
do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a
vigorar conforme disposto a seguir:
Cargo
Quantidade de
cargos com
lotação alterada
Lotação/
Setor (atual)
Lotação/
Setor (nova)
Natureza
/
Provimen
to
Técnico em 
Contabilidad
e
01 Setor de 
Contabilidade
Divisão de 
Planejamento Efetivo
Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos, a
referência base remuneratória, carga horária, natureza de provimento e
atribuições fixadas anteriormente para o cargo previsto na tabela
do “caput” deste artigo.
Art. 2º Em razão de reestruturação administrativa, fica
alterada a denominação e lotação/setor do cargo abaixo discriminado,
integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92,
passando a vigorar conforme disposto a seguir:
Cargo
Quantida
de de
cargos
com
lotação
alterada
Denominaç
ão Nova
Lotação
/
Setor
(atual)
Lotação/
Setor (nova)
Natureza/
Proviment
o
Atribuições
Assessor
da 
01 Assessor I Secretar
ia 
Secretaria 
Municipal de
Comissão 
(Livre 
I. prestar
assessoria
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 3 de 26
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Cargo
Quantida
de de
cargos
com
lotação
alterada
Denominaç
ão Nova
Lotação
/
Setor
(atual)
Lotação/
Setor (nova)
Natureza/
Proviment
o
Atribuições
Secretar
ia 
Municip
al da 
Cidadani
a
Municip
al da 
Cidadan
ia
Agricultura 
e 
Abastecime
nto
Proviment
o)
a seu
superior; II.
elaborar
relatórios
alinhados
às
estratégias
de governo
na sua área
de atuação;
III. apoiar
na
integração
de sua área
de atuação
às políticas
públicas e
de governo;
Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos, a
referência base remuneratória, carga horária, e natureza de provimento
anteriormente fixadas para o cargo previsto na tabela do “caput” deste
artigo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de
Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do
quadro de pessoal da municipalidade.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 31 DE
OUTUBRO DE 2025
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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