| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3875 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 2 de 26 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.875 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Em razão de reestruturação administrativa, ficam alteradas as lotações/setores dos cargos abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme disposto a seguir: Cargo Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação/ Setor (atual) Lotação/ Setor (nova) Natureza / Provimen to Técnico em Contabilidad e 01 Setor de Contabilidade Divisão de Planejamento Efetivo Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária, natureza de provimento e atribuições fixadas anteriormente para o cargo previsto na tabela do “caput” deste artigo. Art. 2º Em razão de reestruturação administrativa, fica alterada a denominação e lotação/setor do cargo abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme disposto a seguir: Cargo Quantida de de cargos com lotação alterada Denominaç ão Nova Lotação / Setor (atual) Lotação/ Setor (nova) Natureza/ Proviment o Atribuições Assessor da 01 Assessor I Secretar ia Secretaria Municipal de Comissão (Livre I. prestar assessoria PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 31 de outubro de 2025 Ano IX | Edição nº 2042 Página 3 de 26 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Cargo Quantida de de cargos com lotação alterada Denominaç ão Nova Lotação / Setor (atual) Lotação/ Setor (nova) Natureza/ Proviment o Atribuições Secretar ia Municip al da Cidadani a Municip al da Cidadan ia Agricultura e Abastecime nto Proviment o) a seu superior; II. elaborar relatórios alinhados às estratégias de governo na sua área de atuação; III. apoiar na integração de sua área de atuação às políticas públicas e de governo; Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária, e natureza de provimento anteriormente fixadas para o cargo previsto na tabela do “caput” deste artigo. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do quadro de pessoal da municipalidade. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 31 DE OUTUBRO DE 2025 LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.