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norma nº 3876/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3876 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FOLHA DE CONTRIBUIÇÃO VOLUNTARIA NO CARNÊ DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2044 Página 4 de 25
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.876, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025= 
Projeto de Lei de autoria do Vereador Bruno Tomaz Beletato
“Dispõe sobre a inclusão de folha de contribuição voluntaria no carnê do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão, no carnê de pagamento
de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município de Morro
Agudo, físico ou digital, de uma folha de contribuição voluntária, destinada
a arrecadação de recursos para fins de interesse social, especialmente,
para Entidades Assistenciais Filantrópicas que possuam declaração de
utilidade pública municipal, fundo municipal de solidariedade ou
Secretaria de Cidadania. 
Art. 2º A folha de contribuição voluntaria será de caráter
opcional, podendo o contribuinte optar por contribuir ou não, sem que isso
implique em qualquer penalidade ou prejuízo no pagamento do IPTU. 
Art. 3º A folha de contribuição voluntária deverá conter
informações claras e acessíveis, incluindo:
I – o valor sugerido para contribuição ou valor fixo a ser
regulamentado pelo Poder Executivo;
II – a finalidade específica da arrecadação;
III – instrução para doação voluntária;
IV – espaço para o contribuinte preencher o valor que
deseja contribuir.
Art. 4° Os recursos arrecadados por meio da contribuição
voluntária serão destinados a projetos de caráter socioassistenciais,
devendo o município prestar contas de sua aplicação de forma
transparente e periódica.
Art. 5° O Poder Executivo poderá, se entender necessário,
editar normas complementares para a fiel execução desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 4 DE
NOVEMBRO DE 2025.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2044 Página 5 de 25
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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