| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3876 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FOLHA DE CONTRIBUIÇÃO VOLUNTARIA NO CARNÊ DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2044 Página 4 de 25 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.876, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Vereador Bruno Tomaz Beletato “Dispõe sobre a inclusão de folha de contribuição voluntaria no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão, no carnê de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município de Morro Agudo, físico ou digital, de uma folha de contribuição voluntária, destinada a arrecadação de recursos para fins de interesse social, especialmente, para Entidades Assistenciais Filantrópicas que possuam declaração de utilidade pública municipal, fundo municipal de solidariedade ou Secretaria de Cidadania. Art. 2º A folha de contribuição voluntaria será de caráter opcional, podendo o contribuinte optar por contribuir ou não, sem que isso implique em qualquer penalidade ou prejuízo no pagamento do IPTU. Art. 3º A folha de contribuição voluntária deverá conter informações claras e acessíveis, incluindo: I – o valor sugerido para contribuição ou valor fixo a ser regulamentado pelo Poder Executivo; II – a finalidade específica da arrecadação; III – instrução para doação voluntária; IV – espaço para o contribuinte preencher o valor que deseja contribuir. Art. 4° Os recursos arrecadados por meio da contribuição voluntária serão destinados a projetos de caráter socioassistenciais, devendo o município prestar contas de sua aplicação de forma transparente e periódica. Art. 5° O Poder Executivo poderá, se entender necessário, editar normas complementares para a fiel execução desta lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 4 DE NOVEMBRO DE 2025. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 04 de novembro de 2025 Ano IX | Edição nº 2044 Página 5 de 25 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.