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norma nº 2608/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2608 / 2008
Date 2008-11-20
Ementa"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício de 2009 e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.608, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008=
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do município de MORRO AGUDO para o exercício 
de 2009 e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, 
abrangendo a administração direta, indireta, seus fundos e órgãos, para o exercício 
financeiro de 2009, estima a RECEITA em R$ 66.124.500,00 (sessenta e seis milhões, 
cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais), discriminados pelos anexos integrantes 
desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Incluem-se no total a que alude o presente artigo, os 
recursos próprios da Administração Indireta, no valor de R$ 5.524.500,00 (cinco 
milhões, quinhentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais).
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte 
desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ R$ R$
RECEITAS CORRENTES 58.290.000,00
Receita Tributária 5.340.700,00
Receitas de Contribuições 460.000,00
Receita Patrimonial 566.000,00
Receita Agropecuária 10.000,00
Receita Industrial 3.000,00
Receita de Serviços 1.063.500,00
Transferências Correntes 57.672.400,00
Deduções Formação do Fundeb -9.006.600,00
Outras Receitas Correntes 2.181.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.310.000,00
Alienação de Bens 350.000,00
Transferências de Capital 1.760.000,00
Outras Transferências de 
Capital
200.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA
60.600.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES 5.524.500,00
Receita de Contribuições 1.675.000,00
Receita Patrimonial 1.655.000,00
Outras Receitas Correntes 60.000,00
Receita Intra-Orçamentária 2.134.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO 
INDIRETA
5.524.500,00
TOTAL GERAL 66.124.500,00
ARTIGO 3º - A despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e da 
Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes 
desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza 
econômica, distribuída da seguinte maneira.
01 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
1- Poder Legislativo 1.175.500,00
2- Poder Executivo 2.117.000,00
3- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 6.902.000,00
4- Secretaria Municipal da Cidadania 3.225.600,00
5- Secretaria Municipal da Saúde 12.248.800,00
6- Secretaria Municipal da Educação e Cultura 22.954.100,00
7- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e 
Obras Públicas
11.475.000,00
8- Coordenadoria de Gestão Ambiental 138.000,00
9- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 364.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 60.600.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$
1- Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo 5.524.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.524.500,00
02 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
01 - Legislativa 1.175.500,00
04 - Administração 7.350.000,00
08 - Assistência Social 3.237.600,00
09 - Previdência Social 870.000,00
10 - Saúde 12.248.800,00
11 - Trabalho 15.000,00
12 - Educação 20.160.500,00
13 - Cultura 600.000,00
15 - Urbanismo 7.835.000,00
16 - Habitação 60.000,00
17 - Saneamento 2.410.000,00
18 - Gestão Ambiental 138.000,00
20 - Agricultura 364.000,00
22 - Indústria 150.000,00
23 - Comércio e Serviços 1.763.600,00
26 - Transportes 1.020.000,00
27 - Desporto e Lazer 400.000,00
28 - Encargos Especiais 512.000,00
99 - Reserva de Contingência 260.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 60.600.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social 3.425.000,00
Reserva de Contingência 2.099.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.524.500,00
TOTAL GERAL 66.124.500,00
 03 - POR SUBFUNÇÕES
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
031 - Ação Legislativa 1.175.500,00
122 - Administração Geral 5.567.000,00
123 - Administração Financeira 2.100.000,00
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 105.000,00
244 - Assistência Comunitária 3.132.600,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 870.000,00
301 - Atenção Básica 11.854.800,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 50.000,00
304 - Vigilância Sanitária 344.000,00
306 - Alimentação e Nutrição 1.990.000,00
334 - Fomento ao Trabalho 15.000,00
361 - Ensino Fundamental 8.938.000,00
362 - Ensino Médio 1.192.000,00
363 - Ensino Profissional 561.500,00
364 - Ensino Superior 1.595.000,00
365 - Educação Infantil 5.523.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 26.000,00
367 - Educação Especial 18.000,00
392 - Difusão Cultural 600.000,00
451 - Infra-Estrutura Urbana 2.220.000,00
452 - Serviços Urbanos 5.615.000,00
482 - Habitação Urbana 60.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano 2.410.000,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental 138.000,00
606 - Extensão Rural 364.000,00
661 - Promoção Indústrial 150.000,00
695 - Turismo 1.793.600,00
782 - Transporte Rodoviário 1.020.000,00
812 - Desporto Comunitário 400.000,00
843 - Serviços da Dívida Interna 512.000,00
999 - Reserva de Contingência 260.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 60.600.000,00
 
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 - Administração Geral 540.000,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 2.885.000,00
999 - Reserva de Contingência 2.099.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.524.500,00
TOTAL GERAL 66.124.500,00
04 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes. 53.086.000,00
Despesas de Capital 7.254.000,00
Reserva de Contingência 260.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 60.600.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes 3.375.000,00
Despesas de Capital 50.000,00
Reserva de Contingência 2.099.500,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.524.500,00
TOTAL GERAL 66.124.500,00
ARTIGO 4º - O Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, é autorizado a:
I - Reclassificar sua dotação orçamentária a nível de “Fonte de Recurso” 
objetivando a funcionalidade do Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo. 
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita e abertura de 
créditos adicionais, nos termos da legislação em vigor;
III - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma 
categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição 
Federal e art. 16 da L.D.O.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 20 DE NOVEMBRO DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, do anverso da folha nº 30 ao verso da folha 31, 
em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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