| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2609 / 2008 |
| Date | 2008-11-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica e dá outras providências”. |
| native_id | 1338 |
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=LEI Nº 2.609, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008= “Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam criados no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, constante do Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, os cargos abaixo descritos: ÓRGÃO/SETOR QUANT. REF. BASE C.H.S. PROVIMENTO REQUISITO Assistência e Educação PréEscolar Serviços Gerais Feminino 07 01 44 Efetivo - Serviços Gerais Masculino 05 01 44 Efetivo - Pajem 05 16 44 Efetivo - ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 20 DE NOVEMBRO DE 2008. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 32, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento