| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2613 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação e alteração de Secretarias Municipais e cargos que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.613, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008= “Dispõe sobre a criação e alteração de Secretarias Municipais e cargos que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Transforma a Comissão Municipal de Esportes, constante no anexo V da Lei Municipal nº 1.638/92, em Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. ARTIGO 2º - Altera a nomenclatura dos setores abaixo especificados, insertos no anexo V da Lei Municipal nº 1.638/92, ficando denominados conforme a seguir: DENOMINAÇÃO ANTIGA DENOMINAÇÃO NOVA Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Educação Coordenadoria de Educação e Cultura Coordenadoria de Educação Divisão de Educação e Cultura Divisão de Educação ARTIGO 3º - Ficam criadas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, as seguintes Secretarias Municipais: I - Secretaria Municipal de Governo; II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; III - Secretaria Municipal de Cultura. ARTIGO 4º - Ficam alterados os setores de lotação e/ou a denominação dos cargos abaixo relacionados: LOTAÇÃO E DENOMINAÇÃO ANTIGA LOTAÇÃO E DENOMINAÇÃO NOVA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO Coordenador de Educação e Cultura Coordenadoria de Educação DIVISÃO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Diretor de Educação e Cultura Diretor de Cultura COORDENADORIA DE URBANISMO, VIAÇÃO E MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Coordenador de Urbanismo, Viação e Meio Ambiente Coordenador de Meio Ambiente Chefe Administrativo Chefe Administrativo DIVISÃO DE ARQUITETURA E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Diretor de Gestão Ambiental Diretor de Gestão Ambiental ARTIGO 5º - Ficam criados nas respectivas Secretarias Municipais, os cargos abaixo relacionados, que passam a fazer parte do anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92, conforme a seguir: Órgão/Setor Quant. Ref. Base C.H.S. Provimento Requisito SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Secretário Municipal de Governo 01 Legislação Própria 20 Comissão - Assistente do Secretário Municipal de Governo 01 135 30 Comissão - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Secretário Municipal de Meio Ambiente 01 Legislação Própria 20 Comissão - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Secretário Municipal de Esportes e Lazer 01 Legislação Própria 20 Comissão - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Secretário Municipal de Cultura 01 Legislação Própria 20 Comissão - Assistente do Secretário Municipal de Cultura 01 135 30 Comissão - ARTIGO 6º - Ficam criado no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92), o cargo abaixo relacionado: Órgão/Setor Quant. Ref. Base C.H.S. Provimento Requisito GABINETE DO PREFEITO Assessor de Assuntos Urbanos 01 135 40 Comissão - ARTIGO 7º - Aos Secretários Municipais compete gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas. ARTIGO 8° - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei com a nova lotação dos cargos e as demais providências necessárias ao devido apostilamento nos prontuários dos servidores e na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. ARTIGO 9° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a realizar as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária vigentes. ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 03 DE DEZEMBRO DE 2008. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 36 e anverso da folha nº 37, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento