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norma nº 2613/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2613 / 2008
Date 2008-12-03
Ementa“Dispõe sobre a criação e alteração de Secretarias Municipais e cargos que especifica e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.613, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008=
“Dispõe sobre a criação e alteração de Secretarias Municipais e cargos que especifica 
e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Transforma a Comissão Municipal de Esportes, constante no 
anexo V da Lei Municipal nº 1.638/92, em Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
ARTIGO 2º - Altera a nomenclatura dos setores abaixo especificados, 
insertos no anexo V da Lei Municipal nº 1.638/92, ficando denominados conforme a 
seguir:
DENOMINAÇÃO ANTIGA DENOMINAÇÃO NOVA
Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura
Secretaria Municipal de Educação
Coordenadoria de Educação e Cultura Coordenadoria de Educação
Divisão de Educação e Cultura Divisão de Educação
ARTIGO 3º - Ficam criadas na estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo, anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, 
as seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III - Secretaria Municipal de Cultura.
ARTIGO 4º - Ficam alterados os setores de lotação e/ou a denominação 
dos cargos abaixo relacionados:
LOTAÇÃO E DENOMINAÇÃO ANTIGA LOTAÇÃO E DENOMINAÇÃO NOVA
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO
Coordenador de Educação e Cultura Coordenadoria de Educação
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA
Diretor de Educação e Cultura Diretor de Cultura
COORDENADORIA DE URBANISMO, 
VIAÇÃO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
Coordenador de Urbanismo, Viação e 
Meio Ambiente
Coordenador de Meio Ambiente
Chefe Administrativo Chefe Administrativo
DIVISÃO DE ARQUITETURA E 
URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
Diretor de Gestão Ambiental Diretor de Gestão Ambiental
ARTIGO 5º - Ficam criados nas respectivas Secretarias Municipais, os 
cargos abaixo relacionados, que passam a fazer parte do anexo I da Lei Municipal nº 
1.638/92, conforme a seguir:
Órgão/Setor Quant. Ref.
Base C.H.S. Provimento Requisito
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
GOVERNO
Secretário Municipal de 
Governo 01 Legislação 
Própria 20 Comissão -
Assistente do Secretário 
Municipal de Governo 01 135 30 Comissão -
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE
Secretário Municipal de 
Meio Ambiente 01 Legislação 
Própria 20 Comissão -
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ESPORTES E LAZER
Secretário Municipal de 
Esportes e Lazer 01 Legislação 
Própria 20 Comissão -
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
CULTURA
Secretário Municipal de 
Cultura 01 Legislação 
Própria 20 Comissão -
Assistente do Secretário 
Municipal de Cultura 01 135 30 Comissão -
ARTIGO 6º - Ficam criado no Quadro de Cargos dos funcionários da 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92), o cargo 
abaixo relacionado:
Órgão/Setor Quant. Ref.
Base C.H.S. Provimento Requisito
GABINETE DO PREFEITO
Assessor de Assuntos Urbanos 01 135 40 Comissão -
ARTIGO 7º - Aos Secretários Municipais compete gerir todas as 
atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe 
forem determinadas.
ARTIGO 8° - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Executivo Municipal, 
através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei com 
a nova lotação dos cargos e as demais providências necessárias ao devido 
apostilamento nos prontuários dos servidores e na estrutura do quadro de pessoal 
desta municipalidade.
ARTIGO 9° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
fica autorizado a realizar as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e na Lei Orçamentária vigentes.
ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no verso da folha nº 36 e anverso da folha nº 
37, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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