| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | “Altera requisito para provimento dos cargos que especifica e dá outras providências” |
| native_id | 1344 |
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=LEI Nº 2.615, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008= “Altera requisito para provimento dos cargos que especifica e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O requisito para provimento dos cargos abaixo especificados, constantes no Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, passam a ser os seguintes: LOTAÇÃO/CARGO REQUISITO PROVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Secretário Municipal da Saúde - Comissão SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Secretário Municipal de Administração e Planejamento - Comissão SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -Departamento Municipal de Trânsito Diretor de Trânsito Ensino Médio (antigo 2º Grau) Comissão ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE DEZEMBRO DE 2008. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 38, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento