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norma nº 2617/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2617 / 2008
Date 2008-12-16
Ementa“Acresce o §3º ao artigo 7º da Lei nº 985, de 08/11/84 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.617, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008=
“Acresce o §3º ao artigo 7º da Lei nº 985, de 08/11/84 e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica incluído o §3º ao artigo 7º da Lei nº 985, de 08/11/84, 
que terá a seguinte redação: 
“ARTIGO 7º - ....................................................................................
§1º - ...............................................................................................
§2º - ...............................................................................................
§3º - Os tributos sujeitos ao pagamento de forma parcelada não poderão 
ter parcelas com valor unitário inferior a 5% (cinco por cento) do salário mínimo 
nacional.
§4º - Havendo a redução do número de parcelas em decorrência do 
disposto no parágrafo anterior, o vencimento das parcelas resultantes será postergado 
para as últimas datas de vencimento do respectivo tributo.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 39, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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