| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2617 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | “Acresce o §3º ao artigo 7º da Lei nº 985, de 08/11/84 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.617, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008= “Acresce o §3º ao artigo 7º da Lei nº 985, de 08/11/84 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica incluído o §3º ao artigo 7º da Lei nº 985, de 08/11/84, que terá a seguinte redação: “ARTIGO 7º - .................................................................................... §1º - ............................................................................................... §2º - ............................................................................................... §3º - Os tributos sujeitos ao pagamento de forma parcelada não poderão ter parcelas com valor unitário inferior a 5% (cinco por cento) do salário mínimo nacional. §4º - Havendo a redução do número de parcelas em decorrência do disposto no parágrafo anterior, o vencimento das parcelas resultantes será postergado para as últimas datas de vencimento do respectivo tributo.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE DEZEMBRO DE 2008. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 27, no anverso da folha nº 39, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento