| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3733 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR e ESPECIAL, no valor total de R$ 159.798,82, a ser coberta com ANULAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, para ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO das Emendas Legislativas Impositivas e Modificativas Nº 21, de 14/11/2023, Nº 28 e 35, de 15/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023, e dá outras providências”. |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.733, DE 13 DE AGOSTO DE 2024= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR e ESPECIAL, no valor total de R$ 159.798,82, a ser coberta com ANULAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, para ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO das Emendas Legislativas Impositivas e Modificativas Nº 21, de 14/11/2023, Nº 28 e 35, de 15/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, modificando a Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, como resultado de alteração da FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Órgão “16” para “07”, de Unidade “01” para “01”, de Função “18” para “10”, de SubFunção “541” para “302”, de Programa “0009” para “0016”, de Projeto “1.110” para “1.096”, de Código de Aplicação “100” para “302” e de Elemento “4.4.90.51.00” para “4.4.90.52.00”), visando a mudança de destinação do citado recurso público, por determinação do Vereador Darci Martins da Silva (Requerimento Nº 10/2024 – DMS/2 – CMMA, de 11/06/2024, que ALTERA a Emenda Legislativa, Individual, Impositiva e Modificativa Nº 21, de 14/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Projeto: 1.096 (Renovação da Frota de Veículos) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Código de Detalhamento da Aplicação: 023 (Emendas Individuais Impositivas – Aquisição de Veículos para a Saúde) Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 278].....................................................................................................R$ 60.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ................................ R$ 60.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO PARCIAL (R$ 60.000,00) da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA originalmente fixada na “L.O.A.” (R$ 339.798,82), nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 16 (SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE) Unidade: 01 (PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE) Função: 18 (Gestão Ambiental) Subfunção: 541 (Preservação e Conservação Ambiental) Programa: 0009 (Preservação e Conservação Ambiental) Projeto: 1.110 (Instalação de EcoPonto) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Vereador: Darci Martins da Silva Código de Aplicação: 100 (Geral – Convênios / Entidades / Fundos) Código de Detalhamento da Aplicação: 656 (Emendas Individuais Impositivas – Construção e/ou Instalação de EcoPontos) Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 794]................. R$ 60.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ........ R$ 60.000,00 ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 99.798,82 (noventa e nove mil, setecentos e PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), nos termos do Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320/1964, incluindo na Lei Municipal Nº 3.692/2023 nova FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Órgão “16” para “11”, de Unidade “01” para “01”, de Função “18” para “15”, de SubFunção “541” para “451”, de Programa “0009” para “0023” e de Projeto “1.110” para “1.113”), visando a mudança de destinação do citado recurso público, por determinação dos Vereadores Lucas Tarciso Martins Cabeço & Paulo Henrique Lourençon (Requerimento Nº 16/2023 – PHL/5 – CMMA, de 20/12/2023 & Requerimento Nº 15/2024 – PHL/3 – CMMA, de 24/05/2024 & Requerimento Nº 08/2024 – LTMC/2 – CMMA, de 24/05/2024, que ALTERAM as Emendas Legislativas, Individuais, Impositivas e Modificativas Nº 28 e 35, de 15/11/2023, ambas ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS) Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS) Função: 15 (Urbanismo) Subfunção: 451 (Infra-Estrutura Urbana) Programa: 0023 (Engenharia e Infraestrutura Urbana) Projeto: 1.113 (Infraestrutura e/ou Construção de Praça no Bairro "Jardim Veredas") Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Código de Aplicação: 100 (Geral – Convênios / Entidades / Fundos) Código de Detalhamento da Aplicação: 011 (Emendas Individuais Impositivas – Infraestrutura e/ou Construção de Praça no Bairro "Jardim Veredas") Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha ___]................ R$ 99.798,82 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ........................................ R$ 99.798,82 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante da ANULAÇÃO PARCIAL (R$ 99.798,82) da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA originalmente fixada na “L.O.A.” (R$ 339.798,82), nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 16 (SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE) Unidade: 01 (PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE) Função: 18 (Gestão Ambiental) Subfunção: 541 (Preservação e Conservação Ambiental) Programa: 0009 (Preservação e Conservação Ambiental) Projeto: 1.110 (Instalação de EcoPonto) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal) Vereadores: Paulo Henrique Lourençon (R$ 39.798,82) & Lucas Tarciso Martins Cabeço (R$ 60.000,00) Código de Aplicação: 100 (Geral – Convênios / Entidades / Fundos) Código de Detalhamento da Aplicação: 656 (Emendas Individuais Impositivas – Construção e/ou Instalação de EcoPontos) Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 794] ................ R$ 99.798,82 TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...........R$ 99.798,82 ARTIGO 3º – Para os fins desta Lei, entende-se por: I – Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, a dependência da existência de recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito[s] Adicional[ais] Especial[ais] e/ou Suplementar[es]” (Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); II – Crédito Adicional Especial, o destinado a despesas para as quais não haja “Dotação Orçamentária” específica (Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); III – Crédito Adicional Suplementar, o destinado a reforço de “Dotação Orçamentária” (Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); IV – Dotação Orçamentária, a importância consignada em orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar ações que lhe caiba realizar (Procedimentos Contábeis Orçamentários, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional); V – Emenda Legislativa, Individual, Impositiva e Modificativa Nº 21, de 14/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023, a destinação de recursos públicos, pelo Vereador “Darci Martins da Silva”, para, dentre eles (R$ PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo 408.402,36), a “Instalação de EcoPonto” pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); VI – Emenda Legislativa, Individual, Impositiva e Modificativa Nº 28, de 15/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023, a destinação de recursos públicos, pelo Vereador “Lucas Tarciso Martins Cabeço”, para, dentre eles (R$ 408.402,36), a “Instalação de EcoPonto” pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); VII – Emenda Legislativa, Individual, Impositiva e Modificativa Nº 35, de 15/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023, a destinação de recursos públicos, pelo Vereador “Paulo Henrique Lourençon”, para, dentre eles (R$ 408.402,36), a “Instalação de EcoPonto” pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no valor de R$ 39.798,82 (trinta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos); VIII – Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; IX – Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2024, também chamada de “L.O.A.”; X – Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023, o “Projeto de Lei Orçamentária Anual (P.L.O.A.)”, ou seja, a proposta de estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2024; XI – Requerimento Nº 16/2023 – PHL/5 – CMMA, de 20/12/2023, a correspondência oficial do Vereador Paulo Henrique Lourençon, que ALTERA a sua Emenda Modificativa Nº 35, de 15/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023, mudando alguns valores para que se atinja 50% de destinação individual de recurso público para ações e serviços públicos de saúde (§ 1º, do Artigo 151-A, da Lei Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05/04/1990), sendo: a) De R$ 60.000,00 para R$ 39.798,82 a “Instalação de Ecoponto” pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade; b) De 20.000,00 para R$ 40.201,18 o repasse para a “Associação Voluntária de Combate ao Câncer (A.V.C.C.)”; XII – Requerimento Nº 08/2024 – LTMC/2 – CMMA, de 24/05/2024, a correspondência oficial do Vereador Lucas Tarciso Martins Cabeço, que ALTERA a sua Emenda Modificativa Nº 28, de 15/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023, objetivando destinação do recurso público de R$ 60.000,00 para “Infraestrutura e/ou Construção de Praça no Bairro "Jardim Veredas”; XIII – Requerimento Nº 10/2024 – DMS/2 – CMMA, de 11/06/2024, a correspondência oficial do Vereador Darci Martins da Silva, que ALTERA a sua Emenda Modificativa Nº 21, de 14/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023, objetivando destinação do recurso público de R$ 60.000,00 para “Aquisição de Ambulância para a Secretaria Municipal de Saúde; XIV – Requerimento Nº 15/2024 – PHL/3 – CMMA, de 24/05/2024, a correspondência oficial do Vereador Paulo Henrique Lourençon, que ALTERA a sua Emenda Modificativa Nº 35, de 15/11/2023, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 109, de 31/10/2023, objetivando destinação do recurso público de R$ 39.798,82 para “Infraestrutura e/ou Construção de Praça no Bairro "Jardim Veredas”; ARTIGO 4º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.692/2023. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 13 DE AGOSTO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.