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norma nº 2459/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2459 / 2006
Date 2006-01-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -DER e dá outras providências”
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=LEI Nº 2.459, DE 23 DE JANEIRO DE 2006=
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas 
de Rodagem do Estado de São Paulo -DER e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio 
com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), 
objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação 
do anel viário do Município de Morro Agudo, ligando a vicinal Morro Agudo￾Viradouro (MAG-050) com a SP-373, inclusive dispositivos, com 10,51 km de 
extensão, sendo a imprimadura ligante e a capa asfáltica a cargo do DER e a 
terraplenagem, as obras de arte correntes e a base, como contrapartida deste 
município.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, deste logo, autorizado a realizar 
as despesas decorrentes de sua participação na avença:
I - Liberar, mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às 
obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução, e 
remover benfeitorias existentes ao longo do trecho;
II - Declarar de utilidade pública as áreas necessárias, 
desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se 
liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;
III - Promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas 
existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços, quando 
necessário;
IV - Restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e também se 
for o caso, os acessos anteriormente existentes, bem como colocar as porteiras 
necessárias;
V - Elaborar às suas expensas, os estudos ambientais necessários, 
obtendo as respectivas autorizações/licenças para o empreendimento, inclusive 
para as áreas de empréstimo e/ou bota foras;
VI - Liberar as áreas de empréstimo e/ou bota foras necessárias para 
execução das obras e serviços;
VII - Complementar os serviços de plantio de grama nas áreas não 
previstas e necessárias à proteção de erosões;
VIII - Construir passagens de gado, definidas em projeto;
IX - Garantir a afixação de placas indicativas da participação do 
Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Estradas de 
Rodagem, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a 
Legislação incidente;
X - Receber do DER, mediante ofício e recebimento definitivo, as 
obras e serviços objeto deste Convênio, tão logo concluídos, passando a 
conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus par ao DER;
XI - Executar os serviços de terraplenagem, as obras de arte 
correntes e a base, necessários no trecho.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão, no que couber, à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Fica revogada explicitamente a Lei nº 2.457, de 
11/01/2006.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE JANEIRO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 25, no anverso e verso da folha 21, em data 
supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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