| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2459 / 2006 |
| Date | 2006-01-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -DER e dá outras providências” |
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=LEI Nº 2.459, DE 23 DE JANEIRO DE 2006= “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -DER e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação do anel viário do Município de Morro Agudo, ligando a vicinal Morro AgudoViradouro (MAG-050) com a SP-373, inclusive dispositivos, com 10,51 km de extensão, sendo a imprimadura ligante e a capa asfáltica a cargo do DER e a terraplenagem, as obras de arte correntes e a base, como contrapartida deste município. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, deste logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: I - Liberar, mediante solicitação do DER, as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamentos na sua execução, e remover benfeitorias existentes ao longo do trecho; II - Declarar de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria; III - Promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução das obras e serviços, quando necessário; IV - Restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, os acessos anteriormente existentes, bem como colocar as porteiras necessárias; V - Elaborar às suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as respectivas autorizações/licenças para o empreendimento, inclusive para as áreas de empréstimo e/ou bota foras; VI - Liberar as áreas de empréstimo e/ou bota foras necessárias para execução das obras e serviços; VII - Complementar os serviços de plantio de grama nas áreas não previstas e necessárias à proteção de erosões; VIII - Construir passagens de gado, definidas em projeto; IX - Garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a Legislação incidente; X - Receber do DER, mediante ofício e recebimento definitivo, as obras e serviços objeto deste Convênio, tão logo concluídos, passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus par ao DER; XI - Executar os serviços de terraplenagem, as obras de arte correntes e a base, necessários no trecho. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão, no que couber, à conta de dotações consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 4º - Fica revogada explicitamente a Lei nº 2.457, de 11/01/2006. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE JANEIRO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 25, no anverso e verso da folha 21, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento