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norma nº 2462/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2462 / 2006
Date 2006-02-23
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.462, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006=
"Dispõe sobre autorização para aquisição imobiliária que especifica e dá outras 
providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo, nos termos do artigo 6º, inciso 
XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município de Morro 
Agudo, de 05 de abril de 1990, a proceder na aquisição imobiliária por 
desapropriação amigável ou judicial de um imóvel de propriedade de WILSON 
MARÇAL, portador do RG nº 4.247.991 SSP/SP e do CPF nº 377.321.618-15 e sua 
esposa DAMARES QUEIROZ MARÇAL, portadora do RG nº 9.874.377 SSP/SP e do 
CPF nº 253.879.908-22, com frente para a Rua Maria Liporine Meirelles, nesta cidade 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, devidamente descrito e registrado no livro de 
Registro de Imóveis (Registro Geral) nº 2Y, folha 238, sob ordem 7.000, em 28 de 
abril de 1983, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de 
Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de 
Orlândia/SP, necessária à instalação da sede do Programa “Saúde da Família”, que 
assim se descreve: "Um terreno urbano, com uma casa de morada, situado na 
cidade de Morro Agudo, com frente para a Rua Maria Liporine Meirelles, nº 766, 
localizado a uma distancia de 22,00 metros da Rua Seis de Janeiro e entre a Rua 
Seis de Janeiro e a Av. José Dias de Almeida, medindo 10,00 metros de frente por 
25,00 metros da frente aos fundos, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, 
confrontando de um lado com o lote nº 24, do outro lado com o lote nº 26 e nos 
fundos com o lote nº 03, correspondente ao lote nº 25 da quadra nº „26‟ do 
loteamento Jardim São José, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o nº 
01.073.190”.
ARTIGO 2º - O imóvel de que trata a presente lei foi avaliado pela 
Comissão de Licitações, no valor total de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e 
quinhentos reais).
ARTIGO 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 25, no anverso da folha 25, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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