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norma nº 2463/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2463 / 2006
Date 2006-02-23
Ementa“Acresce os §§1º a 5º ao artigo 152 da Lei nº 406, de 14/02/69 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.463, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006=
“Acresce os §§1º a 5º ao artigo 152 da Lei nº 406, de 14/02/69 e dá outras 
providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica acrescido os §§ 1º ao 5º ao artigo 152 da Lei nº 406, 
de 14/02/69, que terão a seguinte redação:
“Art.152 - ......................................................................................
§1° - O município notificará os proprietários de imóveis que não tenham 
realizado a construção de passeios públicos para que, no prazo de sessenta dias, 
contados da data de notificação, tomem as providências necessárias para a 
implantação desta melhoria no referido imóvel.
§2° - Transcorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior e a obra 
não estiver concluída, o proprietário do imóvel será multado e terá mais trinta dias 
para implantar a obra.
§3° - Transcorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior e as 
providências necessárias não tenham sido tomadas, o Município construirá o passeio 
público e cobrará do respectivo proprietário o valor referente à implantação da 
melhoria. 
§4° - O proprietário do imóvel poderá autorizar o Município, antes de 
transcorrido o prazo estabelecido no §1° deste artigo, a realizar a construção do 
passeio público, observado o disposto no parágrafo anterior.
§5° - Na impossibilidade da notificação pessoal do proprietário do 
imóvel, ela será realizada através de edital publicado na imprensa local.”
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 25, no verso da folha 25, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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