| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2006 |
| Date | 2006-03-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do item 2 do §1º do artigo 8º da Lei nº 1.268, de 19 de janeiro de 1989”. |
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=LEI Nº 2.464, DE 23 DE MARÇO DE 2006= “Dispõe sobre alteração do item 2 do §1º do artigo 8º da Lei nº 1.268, de 19 de janeiro de 1989”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Dispõe sobre alteração do item 2 do §1º do artigo 8º da Lei nº 1.268, de 19 de janeiro de 1989, que passará a ter a seguinte redação: “ARTIGO 8º -.................................................................................. I - ................................................................................................ II - ............................................................................................... III - .............................................................................................. §1º - ............................................................................................. 1 - ................................................................................................ 2 - a dação em pagamento;” ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 23 DE MARÇO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 25, no anverso da folha 26, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento