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norma nº 2465/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2465 / 2006
Date 2006-04-12
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dá outras providências”.
native_id1357

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 2.465, DE 12 DE ABRIL DE 2006=
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a remuneração dos 
servidores públicos da administração direta e indireta, ativos e inativos, dos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipal, será revista em 01 de abril do fluente ano em 5,51% (cinco inteiros e cinqüenta e um centésimos por 
cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística, apurada e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 2005 a fevereiro de 2006).
PARÁGRAFO ÚNICO – Sobre a revisão indicada no caput incidirá um reajuste de 0,49% (quarenta 
e nove centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta, ativos e 
inativos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
ARTIGO 2º – Nos termos do artigo anterior, a escala de vencimentos mensais e referências 
numéricas, constantes da Lei n. 2.400, de 15 de abril de 2005 passa a vigorar com a seguinte tabela:
Referência Valor (R$) Referência Valor (R$) Referência Valor (R$) Referência Valor (R$)
1 491,48 30 568,81 59 701,04 88 923,07 
2 493,97 31 572,56 60 707,26 89 933,05 
3 495,22 32 576,30 61 713,51 90 943,04 
4 497,71 33 580,04 62 719,74 91 953,00 
5 500,20 34 583,78 63 725,99 92 962,99 
6 501,45 35 587,53 64 732,21 93 974,21 
7 503,95 36 591,27 65 738,46 94 984,20 
8 506,44 37 595,00 66 744,69 95 995,41 
9 508,94 38 598,75 67 752,18 96 1.006,64 
10 511,43 39 602,49 68 758,42 97 1.017,88 
11 513,92 40 607,47 69 765,90 98 1.029,10 
12 516,43 41 611,22 70 772,14 99 1.041,57 
13 518,92 42 614,97 71 779,63 100 1.052,80 
14 521,41 43 619,95 72 787,10 101 1.065,27 
15 523,90 44 623,69 73 794,59 102 1.077,74 
16 526,40 45 628,68 74 802,07 103 1.090,22 
17 528,89 46 633,68 75 809,56 104 1.102,69 
18 531,39 47 637,42 76 817,04 105 1.116,41 
19 533,89 48 642,41 77 825,78 106 1.128,89 
20 537,63 49 647,40 78 833,27 107 1.142,62 
21 540,12 50 652,38 79 841,99 108 1.156,33 
22 542,61 51 657,37 80 850,73 109 1.170,05 
23 546,36 52 662,37 81 858,20 110 1.183,77 
24 548,85 53 667,36 82 868,19 111 1.198,74 
25 552,59 54 673,59 83 876,92 112 1.213,72 
26 555,09 55 678,57 84 885,65 113 1.228,68 
27 558,84 56 683,58 85 894,38 114 1.243,65 
28 562,58 57 689,81 86 904,37 115 1.258,61 
29 565,07 58 696,05 87 913,09 116 1.274,84 
Referência Valor (R$) Referência Valor (R$) Referência Valor (R$) Referência Valor (R$)
117 1.289,81 143 1.814,95 169 2.599,56 195 3.754,66 
118 1.306,02 144 1.839,90 170 2.635,75 196 3.808,30 
119 1.323,48 145 1.864,85 171 2.673,16 197 3.863,18 
120 1.339,70 146 1.889,79 172 2.710,59 198 3.918,06 
121 1.357,17 147 1.916,00 173 2.749,25 199 3.975,44 
122 1.374,63 148 1.942,19 174 2.787,92 200 4.032,83 
123 1.392,09 149 1.969,64 175 2.827,84 201 4.090,20 
124 1.409,55 150 1.997,07 176 2.867,77 202 4.150,07 
125 1.428,27 151 2.024,52 177 2.907,67 203 4.209,95 
126 1.446,97 152 2.051,96 178 2.948,83 204 4.269,82 
127 1.465,69 153 2.080,65 179 2.991,24 205 4.332,20 
128 1.484,40 154 2.109,34 180 3.033,66 206 4.394,56 
129 1.504,35 155 2.139,27 181 3.077,32 207 4.458,18 
130 1.524,32 156 2.169,22 182 3.120,98 208 4.523,05 
131 1.544,27 157 2.199,15 183 3.165,88 209 4.587,90 
132 1.564,23 158 2.230,34 184 3.210,79 210 4.655,26 
133 1.585,44 159 2.261,52 185 3.256,95 211 4.722,63 
134 1.606,65 160 2.292,71 186 3.303,10 212 4.791,23 
135 1.627,85 161 2.325,14 187 3.350,50 213 4.859,84 
136 1.650,30 162 2.357,57 188 3.397,89 214 4.930,96 
137 1.672,75 163 2.390,01 189 3.446,55 215 5.002,06 
138 1.695,21 164 2.423,68 190 3.496,44 216 5.075,64 
139 1.718,90 165 2.457,37 191 3.546,34 217 5.149,24 
140 1.742,61 166 2.492,29 192 3.597,47 218 5.224,09 
141 1.766,31 167 2.527,22 193 3.648,63 219 5.300,17 
142 1.790,01 168 2.563,39 194 3.701,01 220 5.377,51 
ARTIGO 3º - As disposições desta lei aplicam-se também:
I - aos proventos dos inativos e pensionistas que façam jus às revisões remuneratórias dos servidores 
públicos em atividade, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003.
II - aos vencimentos dos servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 12 DE ABRIL DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 25, do verso da folha 26 ao anverso da folha 27, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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