| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2006 |
| Date | 2006-04-12 |
| Ementa | “Acresce parágrafo único e altera o artigo 2º da Lei nº 2.398, de 14/04/2005 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.466, DE 12 DE ABRIL DE 2006= “Acresce parágrafo único e altera o artigo 2º da Lei nº 2.398, de 14/04/2005 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica acrescido o parágrafo único e alterado o artigo 2º da Lei nº 2.398, de 14/04/05, que passam a ter a seguinte redação: “Artigo 2º - O programa será implementado mediante o pagamento mensal no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a ser creditado em instituição financeira. Parágrafo Único – O valor a que se refere este artigo poderá ser revisto por decreto, consideradas as necessidades básicas de alimentação e as disponibilidades do erário.” ARTIGO 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 12 DE ABRIL DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 25, no verso da folha 27, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento =DECRETO Nº 3.295, DE 06 DE ABRIL DE 2006= “Altera o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei nº 2.278, de 17/04/03, e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: ARTIGO 1º - Nos termos do Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 2.278, de 17/04/2003, e do artigo 3º do Decreto nº 2.896, de 22/04/2003, o valor do auxílio alimentação concedido aos servidores municipais ativos passará a ser de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais. ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 06 DE ABRIL DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI -Prefeito MunicipalRegistrado em livro próprio de nº 30, no anverso da folha 09, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento