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norma nº 2467/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2467 / 2006
Date 2006-04-19
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.467, DE 19 DE ABRIL DE 2006=
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos 
municipais e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 
da Constituição Federal, os subsídios dos agentes políticos municipais serão 
revistos a partir de 01 de abril do fluente ano em 5,51% (cinco inteiros e 
cinqüenta e um centésimos por cento), de acordo com a variação do Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística, apurada e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 
2005 a fevereiro de 2006).
Parágrafo Único - Em razão da revisão realizada no artigo anterior, 
os subsídios mensais dos agentes políticos municipais passam a vigorar com os 
seguintes valores:
I - do Prefeito Municipal de Morro Agudo - R$ R$ 9.274,33 (nove mil 
e duzentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos);
II - do Vice-Prefeito Municipal - R$ 3.038,69 (três mil e trinta e oito 
reais e sessenta e nove centavos);
III - dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais - R$ 
2.964,83 (dois mil e novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três 
centavos); 
IV - dos vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo - R$ 
1.899,18 (um mil e oitocentos e noventa e nove reais e dezoito centavos) 
observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25;
V - do Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar com o valor 
de R$ 2.890,62 (dois mil e oitocentos e noventa reais e sessenta e dois 
centavos), observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25.
ARTIGO 2º - Para observância dos limites estabelecidos na 
Constituição Federal para os subsídios dos Vereadores, o valor dos subsídios dos 
Deputados Estaduais, será apurado mediante Certidão expedida pela Assembléia 
Legislativa do Estado de São Paulo. 
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 19 DE ABRIL DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 25, no anverso da folha 28, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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