| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3732 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 40.000,00, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO, para ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO da Emenda Legislativa Impositiva e Modificativa Nº 18, de 12/11/2021, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 073, de 31/10/2021, e dá outras providências”. |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.732, DE 13 DE AGOSTO DE 2024= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 40.000,00, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO, para ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO da Emenda Legislativa Impositiva e Modificativa Nº 18, de 12/11/2021, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 073, de 31/10/2021, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, incluindo uma nova Dotação Orçamentária na Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, e como resultado de alteração da FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Unidade “02” para “01”, de SubFunção “243” para “244”, de Atividade “2.011” para “2.009”, de Fonte de Recurso “08” para “98”, e de Elemento “3.3.50.39.00” para “4.4.90.52.00”), visando a destinação do citado recurso público DA “Instituição Antônio Floriano Rosa Filho”, em razão de “Impedimento de Ordem Técnica”, PARA a “Secretaria Municipal da Cidadania / Administração e Coordenação da Assistência Social”, objetivando, assim, a “Aquisição De Computadores Para Implantação De Sala De Aula Informatizada Na Casa Da Cidadania”, por determinação do Vereador Darci Martins da Silva (Requerimento Nº 10/2023 – DMS/2 – CMMA, de 26/09/2023, que ALTERA a Emenda Legislativa, Individual, Impositiva e Modificativa Nº 18, de 12/11/2021, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 073, de 31/10/2021), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da Cidadania) Fonte de Recurso: 98 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal – Exercícios Anteriores) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Código de Detalhamento da Aplicação: 010 (Emenda Individual Impositiva – Aquisição de Computadores para a Casa da Cidadania) Elemento:4.4.90.52.00(Equipamentos e Material Permanente)[Ficha_]...........................................................................R$40.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .................................R$ 40.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, aberto no caput, será coberto com “Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior”, conforme Inciso I, do Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo 2º, todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320/1964, advindo da fonte do “Grupo 08” (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal), de acordo com as linhas “Recurso Vinculado → 500 (Assistência Social)”, do Anexo “14” (Quadro “D”) de 2023 abaixo, e, ainda, oriundo das seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária de 2022: PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Exercício de 2022 Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.011 (Proteção Social à Criança e ao Adolescente) Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais) → Vereador: Darci Martins da Silva Código de Aplicação: 500 (Assistência Social) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 103]....................................................................................................R$ 40.000,00 → Transferência a Instituição Privada Sem Fins Lucrativos: Custeio das Ações da Instituição Antônio Floriano Rosa Filho (Instituição Rosa Filho) TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO .............R$ 40.000,00 ARTIGO 2º – Para os fins desta Lei, entende-se por: I – Crédito Adicional Suplementar, o destinado a reforço de “Dotação Orçamentária” (Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964); II – Dotação Orçamentária, a importância consignada em orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar ações que lhe caiba realizar (Procedimentos Contábeis Orçamentários, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional); III – Emenda Legislativa, Individual, Impositiva e Modificativa Nº 18, de 12/11/2021, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 073, de 31/10/2021 (“L.O.A.” para o Exercício de 2022), a destinação de recursos públicos, pelo Vereador “Darci Martins da Silva”, para, dentre eles (R$ 172.805,55), ações de custeio da Instituição Antônio Floriano Rosa Filho (Instituição Rosa Filho), no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); IV – Impedimentos de Ordem Técnica, das Emendas Impositivas dos Vereadores, as programações orçamentárias de execução NÃO obrigatória, inviáveis por: a) Afronta à legislação constitucional e legal; b) Afronta aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que regem a Administração Pública; c) Valor superior ao custo efetivo; d) Falta de compatibilidade com os planos municipais; e) Outras razões devidamente justificadas (Alíneas, do Inciso VI, do Artigo 27, da Lei Municipal Nº 3.661, de 11/10/2023); V – Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; VI – Lei Municipal Nº 3.661, de 11/10/2023, as diretrizes orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2024, também denominada de “L.D.O.”; VII – Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2024, também chamada de “L.O.A.”; VIII – Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 073, de 31/10/2021, o “Projeto de Lei Orçamentária Anual (P.L.O.A.)”, ou seja, a proposta de estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2022; IX – Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, os recursos disponíveis e não comprometidos, existentes para a abertura de créditos suplementares e especiais, obtidos pela diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas (Parágrafo 1º e seu Inciso I, e Parágrafo 2º, todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964). ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.692/2023. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 13 DE AGOSTO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.