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norma nº 3732/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3732 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 40.000,00, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO, para ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO da Emenda Legislativa Impositiva e Modificativa Nº 18, de 12/11/2021, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 073, de 31/10/2021, e dá outras providências”.
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.732, DE 13 DE AGOSTO DE 2024=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no 
valor total de R$ 40.000,00, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO, para ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO da Emenda Legislativa Impositiva e Modificativa Nº 18, 
de 12/11/2021, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 073, de 31/10/2021, e dá 
outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos 
termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, incluindo 
uma nova Dotação Orçamentária na Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, e como resultado de alteração da FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (de Unidade “02” para “01”, de 
SubFunção “243” para “244”, de Atividade “2.011” para “2.009”, de Fonte de Recurso “08” 
para “98”, e de Elemento “3.3.50.39.00” para “4.4.90.52.00”), visando a destinação do 
citado recurso público DA “Instituição Antônio Floriano Rosa Filho”, em razão de 
“Impedimento de Ordem Técnica”, PARA a “Secretaria Municipal da Cidadania / 
Administração e Coordenação da Assistência Social”, objetivando, assim, a “Aquisição De 
Computadores Para Implantação De Sala De Aula Informatizada Na Casa Da Cidadania”, 
por determinação do Vereador Darci Martins da Silva (Requerimento Nº 10/2023 – DMS/2 
– CMMA, de 26/09/2023, que ALTERA a Emenda Legislativa, Individual, Impositiva e 
Modificativa Nº 18, de 12/11/2021, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 073, de 
31/10/2021), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.009 (Manutenção e Coordenação da Secretaria Municipal da Cidadania)
Fonte de Recurso: 98 (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal –
Exercícios Anteriores)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos)
Código de Detalhamento da Aplicação: 010 (Emenda Individual Impositiva – Aquisição de 
Computadores para a Casa da Cidadania)
Elemento:4.4.90.52.00(Equipamentos e Material 
Permanente)[Ficha_]...........................................................................R$40.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .................................R$ 40.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do “TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR”, aberto no caput, será coberto com “Superávit Financeiro Apurado em 
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior”, conforme Inciso I, do Parágrafo 1º, combinado 
com o Parágrafo 2º, todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320/1964, advindo da fonte 
do “Grupo 08” (Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal), de acordo com 
as linhas “Recurso Vinculado → 500 (Assistência Social)”, do Anexo “14” (Quadro “D”) de 
2023 abaixo, e, ainda, oriundo das seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária de 2022:
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Exercício de 2022
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.011 (Proteção Social à Criança e ao Adolescente)
Fonte de Recurso: 08 (Emendas Parlamentares Individuais)
→ Vereador: Darci Martins da Silva
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 
103]....................................................................................................R$ 40.000,00
→ Transferência a Instituição Privada Sem Fins Lucrativos: Custeio das Ações da Instituição 
Antônio Floriano Rosa Filho (Instituição Rosa Filho) TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO .............R$ 40.000,00
ARTIGO 2º – Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – Crédito Adicional Suplementar, o destinado a reforço de “Dotação 
Orçamentária” (Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964);
II – Dotação Orçamentária, a importância consignada em orçamento anual, 
para atender determinada despesa, a fim de executar ações que lhe caiba realizar 
(Procedimentos Contábeis Orçamentários, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público, da Secretaria do Tesouro Nacional);
III – Emenda Legislativa, Individual, Impositiva e Modificativa Nº 18, de 
12/11/2021, ao Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 073, de 31/10/2021 (“L.O.A.” 
para o Exercício de 2022), a destinação de recursos públicos, pelo Vereador “Darci Martins 
da Silva”, para, dentre eles (R$ 172.805,55), ações de custeio da Instituição Antônio 
Floriano Rosa Filho (Instituição Rosa Filho), no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
IV – Impedimentos de Ordem Técnica, das Emendas Impositivas dos 
Vereadores, as programações orçamentárias de execução NÃO obrigatória, inviáveis por: a)
Afronta à legislação constitucional e legal; b) Afronta aos princípios da Legalidade, 
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que regem a Administração Pública;
c) Valor superior ao custo efetivo; d) Falta de compatibilidade com os planos municipais; e)
Outras razões devidamente justificadas (Alíneas, do Inciso VI, do Artigo 27, da Lei 
Municipal Nº 3.661, de 11/10/2023);
V – Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, 
dos Municípios e do Distrito Federal;
VI – Lei Municipal Nº 3.661, de 11/10/2023, as diretrizes orçamentárias, para 
elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício financeiro de 2024, também denominada de 
“L.D.O.”;
VII – Lei Municipal Nº 3.692, de 29/12/2023, a estimativa da receita e 
fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2024, também 
chamada de “L.O.A.”;
VIII – Projeto de Lei do Executivo Municipal Nº 073, de 31/10/2021, o 
“Projeto de Lei Orçamentária Anual (P.L.O.A.)”, ou seja, a proposta de estimativa da 
receita e fixação da despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2022; 
IX – Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício 
Anterior, os recursos disponíveis e não comprometidos, existentes para a abertura de 
créditos suplementares e especiais, obtidos pela diferença positiva entre o ativo financeiro 
e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos 
e as operações de credito a eles vinculadas (Parágrafo 1º e seu Inciso I, e Parágrafo 2º, 
todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964).
ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.692/2023.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 13 DE AGOSTO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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