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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2470/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2470 / 2006
Date 2006-05-17
Ementa“Altera dispositivos da Lei n. 2.049 de 19/11/98 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.470, DE 17 DE MAIO DE 2006=
“Altera dispositivos da Lei n. 2.049 de 19/11/98 e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – A ementa da Lei nº 2.049, de 19/11/98, passa a viger com a 
seguinte redação: “Autoriza os Chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipais a celebrar convênio 
com pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços aos servidores que manifestarem o interesse e dá 
outras providências".
ARTIGO 2º – O artigo 1º da Lei nº 2.049, de 19/11/98 passa a viger com a 
seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipais 
autorizados a celebrar convênio com pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços aos servidores que 
manifestarem o interesse”.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE MAIO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 25, no verso da folha 29, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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