| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inclusão de parágrafo único no artigo 17 da Lei nº 985, de 08 de novembro de 1984” |
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=LEI Nº 2.471, DE 17 DE MAIO DE 2006= “Dispõe sobre a inclusão de parágrafo único no artigo 17 da Lei nº 985, de 08 de novembro de 1984” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica incluído no artigo 17 da Lei nº 985, de 08 de novembro de 1984, o parágrafo único que terá a seguinte redação: “Artigo 17 - .............................. Parágrafo Único – O início da atividade, quando desenvolvida em estabelecimento, deverá ser precedido de vistoria dos Setores de Engenharia e Vigilância Sanitária do Município”. ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor trinta dias após sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE MAIO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 25, no anverso da folha 30, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento