| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | “Acresce os §§ 8º e 9º ao artigo 1º da Lei 2.231, de 03/04/2002 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.472, DE 17 DE MAIO DE 2006= “Acresce os §§ 8º e 9º ao artigo 1º da Lei 2.231, de 03/04/2002 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Acresce os §§ 8º e 9º ao artigo 1º da Lei 2.231, de 03/04/2002, que passam a viger com a seguinte redação: “§8º - O contribuinte fará jus ao desconto de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor apurado do juro e da multa, se optar pelo pagamento do débito inscrito em dívida ativa em uma única parcela, a vencer no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da emissão da guia. §9º - O contribuinte fará jus ao desconto de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor apurado do juro e da multa, se optar pelo pagamento do débito inscrito em dívida ativa em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, contados da data da emissão da guia.” ARTIGO 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 17 DE MAIO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 25, no verso da folha 30, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento