| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2006 |
| Date | 2006-06-07 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM-SP e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.473, DE 07 DE JUNHO DE 2006= “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM-SP e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM-SP. Parágrafo Único – O objeto do convênio de que trata o caput deste artigo refere-se ao processo de municipalização da medida sócio-educativa em meio aberto, visando o atendimento de adolescentes inseridos na liberdade assistida (conforme os artigos 118 e 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA). ARTIGO 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo o recebimento de repasses financeiros da entidade citada no artigo 1º desta lei, a título de subvenção, bem como o recebimento de bens móveis e imóveis, materiais de expediente e bens de consumo destinados à execução do objeto do convênio. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução do convênio de que trata esta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE JUNHO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 25, no anverso da folha 31, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento