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norma nº 2473/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2473 / 2006
Date 2006-06-07
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM-SP e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.473, DE 07 DE JUNHO DE 2006=
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Estadual do Bem-Estar do 
Menor – FEBEM-SP e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM-SP.
Parágrafo Único – O objeto do convênio de que trata o caput deste artigo 
refere-se ao processo de municipalização da medida sócio-educativa em meio aberto, visando o 
atendimento de adolescentes inseridos na liberdade assistida (conforme os artigos 118 e 119 do 
Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA).
ARTIGO 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo o recebimento de 
repasses financeiros da entidade citada no artigo 1º desta lei, a título de subvenção, bem como o 
recebimento de bens móveis e imóveis, materiais de expediente e bens de consumo destinados à 
execução do objeto do convênio.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução do convênio de que 
trata esta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE JUNHO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 25, no anverso da folha 31, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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