br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2474/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2474 / 2006
Date 2006-06-07
Ementa“Estabelece normas para a proteção dos documentos acondicionados no „Baú dos 100 anos„”.
native_id1366

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.474, DE 07 DE JUNHO DE 2006=
“Estabelece normas para a proteção dos documentos acondicionados no „Baú dos 100 anos„”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O encerramento das comemorações do 70º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa do Município de Morro Agudo foi realizado com a preparação do “Baú 
dos 100 anos”.
§1º – Por “Baú dos 100 anos” entende-se o recipiente inviolável destinado a 
acondicionar de maneira segura os objetos previstos nos incisos I a IV do §2º deste artigo. 
§2º – No Baú referido no caput deste artigo foram acondicionadas:
I – mensagens escritas das atuais autoridades municipais endereçadas às 
autoridades municipais que estarão em exercício no Município no ano de 2035;
II – mensagens escritas pelos cidadãos morroagudenses expressando seus sonhos, 
desejos e esperanças para o Município de Morro Agudo para o ano de 2035;
III – mensagens escritas pelos cidadãos morroagudenses que tenham como 
destinatários seus familiares no ano de 2035;
IV – documentos e objetos relativos ao Município de Morro Agudo.
§3º - As mensagens previstas no parágrafo anterior serão de domínio público a 
partir de noventa dias anteriores a 06 de janeiro de 2035.
§4º – A abertura do “Baú dos 100 anos” constará da programação oficial das 
comemorações do Centésimo Aniversário de Emancipação Político-administrativa do Município de Morro 
Agudo, a ser realizado em 06 de janeiro de 2035.
§5º – Os documentos mencionados nos incisos I a IV do §2º deste artigo, após a 
abertura do Baú, ficarão expostos em local apropriado e posteriormente serão encaminhados para o órgão 
responsável pela memória histórica do Município ou encaminhados para o Projeto Pró-Memória da Câmara 
Municipal, instituído pela Resolução nº 017/1995, de 21/11/1995.
§6º – As mensagens previstas no inciso III do §2º foram escritas em impresso 
próprio que estavam à disposição da população em dia, horário e local previamente definidos e amplamente 
divulgados.
ARTIGO 2º – O Baú dos 100 anos está localizado nas seguintes coordenadas 
geográficas S 20°43, 872' e W 48° 03, 380'.
ARTIGO 3º – Fica o Município de Morro Agudo autorizado a adotar todas as 
medidas administrativas e legais necessárias para a consecução desta lei.
Parágrafo Único – O Prefeito Municipal expedirá decreto contendo a relação de 
todos os cidadãos e autoridades que depositaram suas mensagens no “Baú dos 100 anos”. 
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE JUNHO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 25, no verso da folha 31, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

open original →