| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2006 |
| Date | 2006-06-07 |
| Ementa | “Estabelece normas para a proteção dos documentos acondicionados no „Baú dos 100 anos„”. |
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=LEI Nº 2.474, DE 07 DE JUNHO DE 2006= “Estabelece normas para a proteção dos documentos acondicionados no „Baú dos 100 anos„”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O encerramento das comemorações do 70º Aniversário de Emancipação Político-administrativa do Município de Morro Agudo foi realizado com a preparação do “Baú dos 100 anos”. §1º – Por “Baú dos 100 anos” entende-se o recipiente inviolável destinado a acondicionar de maneira segura os objetos previstos nos incisos I a IV do §2º deste artigo. §2º – No Baú referido no caput deste artigo foram acondicionadas: I – mensagens escritas das atuais autoridades municipais endereçadas às autoridades municipais que estarão em exercício no Município no ano de 2035; II – mensagens escritas pelos cidadãos morroagudenses expressando seus sonhos, desejos e esperanças para o Município de Morro Agudo para o ano de 2035; III – mensagens escritas pelos cidadãos morroagudenses que tenham como destinatários seus familiares no ano de 2035; IV – documentos e objetos relativos ao Município de Morro Agudo. §3º - As mensagens previstas no parágrafo anterior serão de domínio público a partir de noventa dias anteriores a 06 de janeiro de 2035. §4º – A abertura do “Baú dos 100 anos” constará da programação oficial das comemorações do Centésimo Aniversário de Emancipação Político-administrativa do Município de Morro Agudo, a ser realizado em 06 de janeiro de 2035. §5º – Os documentos mencionados nos incisos I a IV do §2º deste artigo, após a abertura do Baú, ficarão expostos em local apropriado e posteriormente serão encaminhados para o órgão responsável pela memória histórica do Município ou encaminhados para o Projeto Pró-Memória da Câmara Municipal, instituído pela Resolução nº 017/1995, de 21/11/1995. §6º – As mensagens previstas no inciso III do §2º foram escritas em impresso próprio que estavam à disposição da população em dia, horário e local previamente definidos e amplamente divulgados. ARTIGO 2º – O Baú dos 100 anos está localizado nas seguintes coordenadas geográficas S 20°43, 872' e W 48° 03, 380'. ARTIGO 3º – Fica o Município de Morro Agudo autorizado a adotar todas as medidas administrativas e legais necessárias para a consecução desta lei. Parágrafo Único – O Prefeito Municipal expedirá decreto contendo a relação de todos os cidadãos e autoridades que depositaram suas mensagens no “Baú dos 100 anos”. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE JUNHO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 25, no verso da folha 31, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento