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norma nº 2475/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2475 / 2006
Date 2006-06-07
Ementa"Altera o artigo 8º da Lei nº 2.068 e dá outras providências”
native_id1367

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=LEI Nº 2.475, DE 07 DE JUNHO DE 2006=
"Altera o artigo 8º da Lei nº 2.068 e dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Altera o disposto no artigo 8º da Lei nº 2.068, de 
18 de março de 1999, cuja redação passará a viger da seguinte forma:
“ARTIGO 8º - A "JARI" será composta por 03 (três) membros, com 
seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, para o 
mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução por igual período".
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 07 DE JUNHO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 25, no anverso da folha 32, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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