| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2006 |
| Date | 2006-06-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação, alteração de denominação, elevação de referência base e extinção dos cargos e seção que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.476, DE 12 DE JUNHO DE 2006= "Dispõe sobre a criação, alteração de denominação, elevação de referência base e extinção dos cargos e seção que especifica e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Extingue-se do quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, constantes do Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, criados respectivamente pelas leis abaixo mencionadas, os seguintes cargos: Órgão/Setor Quant. Ref. Base C.H.S. Provimento Requisito Lei de Criação Gabinete do Prefeito Assessor do Cerimonial 01 155 30 Comissão - 1.885 Secretária de Gabinete 01 70 30 Comissão Ensino Médio + Datilografia 1.638 Seção de Matadouro Encarregado do Matadouro 01 57 44 Efetivo Ensino Fundamental + Experiência 1.638 Setor de Promoção da Cidadania Atendente de Assistente Social 01 70 30 Efetivo Ensino Médio 2.087 Divisão de Saúde Manutenção em Geral 02 60 44 Efetivo Ensino Fundamental + Experiência em elétrica 2.280 ARTIGO 2º - Fica extinta a Seção de Matadouro, constante do Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992. ARTIGO 3º - Cria no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, constante do Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, os cargos abaixo descritos: Órgão/Setor Quant. Ref. Base C.H.S. Provimento Requisito Gabinete Assessor de Gabinete 01 70 30 Comissão - Assessor de Planejamento 01 155 30 Comissão - Setor de Promoção da Cidadania Assistente Social 02 135 40 Efetivo Superior Específico Divisão de Saúde Assistente Social 01 135 40 Efetivo Superior Específico ARTIGO 4º - Os cargos de “Assistente de Assuntos Urbanos”, criados pelas leis nº 2.304 e 2.307, passam a ser denominados de “Assessor de Assuntos Urbanos”. PARÁGRAFO ÚNICO: Eleva a referência base dos cargos mencionados no caput deste artigo de “95” para “135”. ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 12 DE JUNHO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 25, do verso da folha 32 ao anverso da folha 33, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento