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norma nº 2476/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2476 / 2006
Date 2006-06-12
Ementa"Dispõe sobre a criação, alteração de denominação, elevação de referência base e extinção dos cargos e seção que especifica e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.476, DE 12 DE JUNHO DE 2006=
"Dispõe sobre a criação, alteração de denominação, elevação de referência 
base e extinção dos cargos e seção que especifica e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Extingue-se do quadro de cargos da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo, constantes do Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de 
abril de 1992, criados respectivamente pelas leis abaixo mencionadas, os 
seguintes cargos:
Órgão/Setor Quant. Ref.
Base C.H.S. Provimento Requisito Lei de
Criação
Gabinete do Prefeito
Assessor do 
Cerimonial 01 155 30 Comissão - 1.885
Secretária de 
Gabinete 01 70 30 Comissão Ensino Médio 
+ Datilografia 1.638
Seção de Matadouro
Encarregado do 
Matadouro 01 57 44 Efetivo
Ensino 
Fundamental 
+ Experiência
1.638
Setor de Promoção 
da Cidadania
Atendente de 
Assistente Social 01 70 30 Efetivo Ensino Médio 2.087
Divisão de Saúde
Manutenção em 
Geral 02 60 44 Efetivo
Ensino 
Fundamental 
+ Experiência 
em elétrica
2.280
ARTIGO 2º - Fica extinta a Seção de Matadouro, constante do 
Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992.
ARTIGO 3º - Cria no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de 
Morro Agudo, constante do Anexo I da Lei nº 1.638, de 27 de abril de 1992, 
os cargos abaixo descritos:
Órgão/Setor Quant. Ref.
Base C.H.S. Provimento Requisito
Gabinete
Assessor de 
Gabinete 01 70 30 Comissão -
Assessor de 
Planejamento 01 155 30 Comissão -
Setor de 
Promoção da 
Cidadania
Assistente 
Social 02 135 40 Efetivo Superior 
Específico
Divisão de 
Saúde
Assistente 
Social 01 135 40 Efetivo Superior 
Específico
ARTIGO 4º - Os cargos de “Assistente de Assuntos Urbanos”, 
criados pelas leis nº 2.304 e 2.307, passam a ser denominados de “Assessor 
de Assuntos Urbanos”.
PARÁGRAFO ÚNICO: Eleva a referência base dos cargos 
mencionados no caput deste artigo de “95” para “135”.
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 12 DE JUNHO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 25, do verso da folha 32 ao anverso da folha 33, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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