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norma nº 3731/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3731 / 2024
Date 2024-07-29
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 855.432,69, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.731, DE 29 DE JULHO DE 2024=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz 
de Castro)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total 
de R$ 855.432,69, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM 
BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS 
ANTERIORES, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 855.432,69 (oitocentos e 
cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove 
centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 
17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por 
estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
SubFunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA
Projeto/Atividade: 2017 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária 
Fonte Grupo: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 301.000 ATENÇÃO BÁSICA 
Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
[ficha 234] ........................................................................................R$ 598.802,88
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA
Projeto/Atividade: 2018 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada
Fonte Grupo: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios 
anteriores
Código de aplicação: 302.000 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
AMBULATORIAL E HOSPITALAR 
Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
[ficha 281] ........................................................................................R$ 256.629,81
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................................R$ 855.432,69
ARTIGO 2º – Os valores dos créditos, abertos nos caputs, se dará 
através do “superávit financeiro apurados em balanço patrimonial com saldos 
disponíveis em contas bancárias provenientes de exercícios anteriores (2016, 
2017, 2018 e 2019)”, apurados nas “Fontes de Recurso” do “Grupo 05” 
(transferências e convênios federais - vinculados), tendo como fundamento 
legal o Parágrafo 2º do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em 
decorrência da não utilização em época própria, observadas as seguintes 
classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada):
I. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) →
Conta Corrente N.º: “32.920-7” (SP 353190 FMS CUSTEIO SUS) →
Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais -
vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 
54.608,52”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023................................ R$ 4.387.713,22
Desconto dos Restos a Pagar .................................................R$ (-54.608,52)
Recurso Financeiro Disponível ............................................... R$ 4.333.104,70
Recurso Financeiro à Ser Utilizado ............................................R$ 618.652,41
II. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) →
Conta Corrente N.º: “30.620-7” (SP 353190 FMS INVEST SUS) →
Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais -
vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023...................................R$ 147.676,18
Desconto dos Restos a Pagar .........................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ..................................................R$ 147.676,18
Recurso Financeiro à Ser Utilizado ..............................................R$ 76.722,06
III. Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro 
Agudo) → Conta Corrente N.º: “0006.000000624014-6” (FMS 
MORRO AGUDO FNSBLAFB) → Fonte de Recuso: “Grupo 05”
(transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar 
de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023.....................................R$ 52.365,41
Desconto dos Restos a Pagar .........................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ....................................................R$ 52.365,41
Recurso Financeiro à Ser Utilizado ..............................................R$ 52.365,41
IV. Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro 
Agudo) → Conta Corrente N.º: “0006.000000624012-0” (FMS 
MORRO AGUDO FNSBLAFB) → Fonte de Recuso: “Grupo 05”
(transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar 
de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023.....................................R$ 67.456,93
Desconto dos Restos a Pagar .........................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ....................................................R$ 67.456,93
Recurso Financeiro à Ser Utilizado ..............................................R$ 67.456,93
V. Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro 
Agudo) → Conta Corrente N.º: “0006.000000624011-1” (FMS 
MORRO AGUDO FNSBLAFB) → Fonte de Recuso: “Grupo 05”
(transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar 
de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023.....................................R$ 20.359,95
Desconto dos Restos a Pagar .........................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ....................................................R$ 20.359,95
Recurso Financeiro à Ser Utilizado ..............................................R$ 20.359,95
VI. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) →
Conta Corrente N.º: “29.284-2” (FMS/MORRO A-FNSCONVENENTE) 
→ Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais 
- vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023.....................................R$ 10.169,84
Desconto dos Restos a Pagar .........................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ....................................................R$ 10.169,84
Recurso Financeiro à Ser Utilizado ..............................................R$ 10.169,84
VII. Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro 
Agudo) → Conta Corrente N.º: “0006.000000624004-9” (FMS 
MORRO AGUDO FNSBLAFB) → Fonte de Recuso: “Grupo 05”
(transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar 
de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023...................................R$ 125.531,82
Desconto dos Restos a Pagar .........................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ..................................................R$ 125.531,82
Recurso Financeiro à Ser Utilizado ............................................... R$ 9.706,09
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTAS BANCÁRIAS COM 
SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.........................R$ 855.432,69
ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano 
Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 
6º, da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023.
ARTIGO 4º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I. - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
união, dos estados, dos municípios e do distrito federal;
II. - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de 
dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III. - Superávit financeiro é a dependência da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer a despesa, desde que não comprometidos, entre o 
ativo financeiro e o passivo financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 
4.320/1964);
IV. - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a 
despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2024.
V. - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei 
Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, 
entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, assim como para o 
Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei 
Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023);
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE, REGISTRE e CUMPRA-SE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 29 DE JULHO DE 2024. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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