| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3731 / 2024 |
| Date | 2024-07-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 855.432,69, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.731, DE 29 DE JULHO DE 2024= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 855.432,69, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 855.432,69 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função: 10 Saúde SubFunção: 301 Atenção Básica Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA Projeto/Atividade: 2017 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária Fonte Grupo: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 301.000 ATENÇÃO BÁSICA Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [ficha 234] ........................................................................................R$ 598.802,88 Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função: 10 Saúde SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA Projeto/Atividade: 2018 Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada Fonte Grupo: 95 transferências e convênios federais - vinculados - exercícios anteriores Código de aplicação: 302.000 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [ficha 281] ........................................................................................R$ 256.629,81 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................................R$ 855.432,69 ARTIGO 2º – Os valores dos créditos, abertos nos caputs, se dará através do “superávit financeiro apurados em balanço patrimonial com saldos disponíveis em contas bancárias provenientes de exercícios anteriores (2016, 2017, 2018 e 2019)”, apurados nas “Fontes de Recurso” do “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados), tendo como fundamento legal o Parágrafo 2º do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em decorrência da não utilização em época própria, observadas as seguintes classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada): I. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “32.920-7” (SP 353190 FMS CUSTEIO SUS) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 54.608,52”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023................................ R$ 4.387.713,22 Desconto dos Restos a Pagar .................................................R$ (-54.608,52) Recurso Financeiro Disponível ............................................... R$ 4.333.104,70 Recurso Financeiro à Ser Utilizado ............................................R$ 618.652,41 II. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “30.620-7” (SP 353190 FMS INVEST SUS) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023...................................R$ 147.676,18 Desconto dos Restos a Pagar .........................................................R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível ..................................................R$ 147.676,18 Recurso Financeiro à Ser Utilizado ..............................................R$ 76.722,06 III. Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “0006.000000624014-6” (FMS MORRO AGUDO FNSBLAFB) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023.....................................R$ 52.365,41 Desconto dos Restos a Pagar .........................................................R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível ....................................................R$ 52.365,41 Recurso Financeiro à Ser Utilizado ..............................................R$ 52.365,41 IV. Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “0006.000000624012-0” (FMS MORRO AGUDO FNSBLAFB) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023.....................................R$ 67.456,93 Desconto dos Restos a Pagar .........................................................R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível ....................................................R$ 67.456,93 Recurso Financeiro à Ser Utilizado ..............................................R$ 67.456,93 V. Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “0006.000000624011-1” (FMS MORRO AGUDO FNSBLAFB) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023.....................................R$ 20.359,95 Desconto dos Restos a Pagar .........................................................R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível ....................................................R$ 20.359,95 Recurso Financeiro à Ser Utilizado ..............................................R$ 20.359,95 VI. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “29.284-2” (FMS/MORRO A-FNSCONVENENTE) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023.....................................R$ 10.169,84 Desconto dos Restos a Pagar .........................................................R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível ....................................................R$ 10.169,84 Recurso Financeiro à Ser Utilizado ..............................................R$ 10.169,84 VII. Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “0006.000000624004-9” (FMS MORRO AGUDO FNSBLAFB) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023...................................R$ 125.531,82 Desconto dos Restos a Pagar .........................................................R$ (-0,00) Recurso Financeiro Disponível ..................................................R$ 125.531,82 Recurso Financeiro à Ser Utilizado ............................................... R$ 9.706,09 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTAS BANCÁRIAS COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.........................R$ 855.432,69 ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023. ARTIGO 4º - Para os fins desta lei, entende-se por: I. - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal; II. - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); III. - Superávit financeiro é a dependência da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, desde que não comprometidos, entre o ativo financeiro e o passivo financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); IV. - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2024. V. - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023); ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE, REGISTRE e CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 29 DE JULHO DE 2024. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO -Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.