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norma nº 2478/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2478 / 2006
Date 2006-06-20
Ementa"Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social ao Hospital São Marcos da Sama e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.478, DE 20 DE JUNHO DE 2006=
"Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social ao Hospital São 
Marcos da Sama e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal acrescer 
em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o valor da subvenção social, 
concedida pela Lei nº 2.453 ao Hospital São Marcos da Sama. 
§1º - Para atender o disposto no caput deste artigo, 
fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e 
Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do 
orçamento vigente:
05 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0030.2.016 – Coordenação e Manutenção do Fundo Mun. de 
Saúde
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências às Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.01 Subvenções Sociais .................................R$ 300.000,00
§2º - O valor do crédito autorizado nesta Lei será coberto 
com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício anterior, conforme inciso I do §1º do artigo 43, 
da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 20 DE JUNHO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 25, no anverso da folha 34, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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