| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2006 |
| Date | 2006-08-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social ao Hospital São Marcos da Sama e dá outras providências". |
| native_id | 1376 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.484, DE 23 DE AGOSTO DE 2006= "Dispõe sobre aumento de concessão de subvenção social ao Hospital São Marcos da Sama e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal acrescer em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) o valor da subvenção social, concedida pela Lei nº 2.453 ao Hospital São Marcos da Sama. §1º - Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 05 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 05.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0030.2.016 – Coordenação e Manutenção do Fundo Mun. de Saúde 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências às Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.01 Subvenções Sociais ...................................R$ 150.000,00 §2º - O valor do crédito autorizado nesta Lei será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 06.03 – FUNDEF 12.361.0024.1.005 – Constr. Ampl. e Ref. Escolas FUNDEF 4.0.00.00.00 Despesas de Capitais 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ................................R$ 150.000,00 ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 33, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento