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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2485/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2485 / 2006
Date 2006-10-02
Ementa"Dispõe sobre a elevação do percentual de cargos públicos reservado aos portadores de deficiências”.
native_id1377

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=LEI Nº 2.485, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006=
"Dispõe sobre a elevação do percentual de cargos públicos reservado aos 
portadores de deficiências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Altera a redação do artigo 29 da Lei nº 1.346, 
de 27/10/1989, que passará a ser a seguinte:
“Artigo 29 – Fica reservado para as pessoas portadoras de 
deficiência o limite mínimo de 5% (cinco por cento) do número de cada cargo 
disponível em concursos públicos e processos de seleção dos Poderes 
Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais.
Parágrafo Único - O Poder Executivo regulamentará por 
Decreto, no que couber e fizer necessário, o disposto no caput deste artigo.”
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 34, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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