| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2485 / 2006 |
| Date | 2006-10-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a elevação do percentual de cargos públicos reservado aos portadores de deficiências”. |
| native_id | 1377 |
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=LEI Nº 2.485, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006= "Dispõe sobre a elevação do percentual de cargos públicos reservado aos portadores de deficiências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Altera a redação do artigo 29 da Lei nº 1.346, de 27/10/1989, que passará a ser a seguinte: “Artigo 29 – Fica reservado para as pessoas portadoras de deficiência o limite mínimo de 5% (cinco por cento) do número de cada cargo disponível em concursos públicos e processos de seleção dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais. Parágrafo Único - O Poder Executivo regulamentará por Decreto, no que couber e fizer necessário, o disposto no caput deste artigo.” ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 34, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento