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norma nº 2486/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2486 / 2006
Date 2006-10-04
Ementa"Dispõe sobre aumento de concessão das subvenções sociais que especifica e dá outras providências".
native_id1378

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=LEI Nº 2.486, DE 04 DE OUTUBRO DE 2006=
"Dispõe sobre aumento de concessão das subvenções sociais que especifica e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal acrescer o valor das subvenções sociais 
abaixo mencionadas, conforme a seguir:
I - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE MORRO AGUDO (AEMA), acréscimo de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.453, de 13 de dezembro de 2005, ficando o 
Poder Executivo autorizado, para atender o disposto neste inciso, a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um 
crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
06 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO
06.05 - Ensino Superior
12.364.0049.2.025 - Contribuições a universitários
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.01 Subvenções Sociais................................................................................ R$ 15.000,00
II - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE MORRO AGUDO, acréscimo de R$ 
10.000,00 (dez mil reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.453, de 13 de dezembro de 2005, ficando o Poder 
Executivo autorizado, para atender o disposto neste inciso, a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito 
adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
06 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO
06.09 - Cultura e Turismo
13.392.0007.2.029 - Coord. do Conselho Munic. de Cultura
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos
3.3.50.43.01 Subvenções Sociais................................................................................ R$ 10.000,00
ARTIGO 2º - O valor dos créditos autorizados nesta Lei será coberto com recursos 
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.02 - Finanças e Tributação
04.123.0038.2.0011 - Gestão Financeira
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
3.3.90.30.01 Material de consumo.............................................................................. R$ 25.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 04 DE OUTUBRO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 34, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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