| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 2006 |
| Date | 2006-10-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre aumento de concessão das subvenções sociais que especifica e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.486, DE 04 DE OUTUBRO DE 2006= "Dispõe sobre aumento de concessão das subvenções sociais que especifica e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal acrescer o valor das subvenções sociais abaixo mencionadas, conforme a seguir: I - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE MORRO AGUDO (AEMA), acréscimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.453, de 13 de dezembro de 2005, ficando o Poder Executivo autorizado, para atender o disposto neste inciso, a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 06 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO 06.05 - Ensino Superior 12.364.0049.2.025 - Contribuições a universitários 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.01 Subvenções Sociais................................................................................ R$ 15.000,00 II - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE MORRO AGUDO, acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à subvenção autorizada nos termos da Lei nº 2.453, de 13 de dezembro de 2005, ficando o Poder Executivo autorizado, para atender o disposto neste inciso, a abrir na Coordenadoria de Finanças e Tributação, um crédito adicional suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 06 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO 06.09 - Cultura e Turismo 13.392.0007.2.029 - Coord. do Conselho Munic. de Cultura 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências as Instituições Privadas sem fins Lucrativos 3.3.50.43.01 Subvenções Sociais................................................................................ R$ 10.000,00 ARTIGO 2º - O valor dos créditos autorizados nesta Lei será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 03 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.02 - Finanças e Tributação 04.123.0038.2.0011 - Gestão Financeira 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30.01 Material de consumo.............................................................................. R$ 25.000,00 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 04 DE OUTUBRO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 34, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento