| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2006 |
| Date | 2006-10-04 |
| Ementa | "Acrescenta § 4º ao artigo 1º da Lei nº 2.233, de 5 de abril de 2002 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.487, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006= "Acrescenta § 4º ao artigo 1º da Lei nº 2.233, de 5 de abril de 2002 e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica acrescentado o §4º ao artigo 1º da Lei nº 2.233, de 5 de abril de 2002, que terá a seguinte redação: “Artigo 1.º - ....................................................................... §4º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, a autorizar a construção de prédio comercial e a concessão de licença para o funcionamento de oficina mecânica industrial, no lote 10 da quadra 8, localizado no Jardim Califórnia.” ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 35, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento