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norma nº 3730/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3730 / 2024
Date 2024-07-25
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS, no valor total de R$ 456.706,45, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.730, DE 25 DE JULHO DE 2024= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal 
(Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS, no valor 
total de R$ 456.706,45, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT 
FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE 
EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 435.368,45 (quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e 
sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal 
n.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.) 
Função: 08 Assistência Social 
SubFunção: 244 Assistência Comunitária 
Programa: 0021 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
Projeto/Atividade: 2013 Proteção Social Básica 
Fonte de recurso: 92 transferências e convênios estadual - vinculados - exercícios anteriores
Código de aplicação: 500.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [ficha 135] ..........R$ 11.847,37
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.) 
Função: 08 Assistência Social 
SubFunção: 244 Assistência Comunitária 
Programa: 0021 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
Proj.Atividade 2014 Proteção Social Especial 
Fonte de recurso: 92 transferências e convênios estadual - vinculados - exercícios anteriores
Código de aplicação: 500.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Elemento: 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil [ficha 152] ..........R$ 19.825,46
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.) 
Função: 08 Assistência Social 
SubFunção: 244 Assistência Comunitária 
Programa: 0021 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
Projeto/Atividade: 2076 Benefícios Eventuais da Assistência Social 
Fonte de recurso: 92 transferências e convênios estadual - vinculados - exercícios anteriores
Código de aplicação: 500.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Elemento: 3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita [ficha 902] R$ 30.744,67
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.) 
Função: 08 Assistência Social 
SubFunção: 244 Assistência Comunitária 
Programa: 0021 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
Projeto/Atividade: 2013 Proteção Social Básica 
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados-exercícios anteriores 
Código de aplicação: 500.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 138].................................................R$ 40.000,00
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 141]...........R$ 26.625,38
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 149] ......................R$ 78.070,00
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.) 
Função: 08 Assistência Social 
SubFunção: 244 Assistência Comunitária 
Programa: 0021 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
Projeto/Atividade: 2013 Proteção Social Básica 
Fonte de recurso: 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS-exercícios 
anteriores 
Código de aplicação: 312.000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVIRUS
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 903]...................................................R$ 4.333,19
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 904]...........R$ 17.893,25
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.) 
Função: 08 Assistência Social 
SubFunção: 244 Assistência Comunitária 
Programa: 0021 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
Projeto/Atividade: 2014 Proteção Social Especial 
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados-exercícios anteriores 
Código de aplicação: 500.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 164].................................................R$ 20.300,00 
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 168]...........R$ 12.972,69 
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 174] ......................R$ 12.000,00 
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.) 
Função: 08 Assistência Social 
SubFunção: 244 Assistência Comunitária 
Programa: 0021 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
Projeto/Atividade: 2015 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) 
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados-exercícios anteriores 
Código de aplicação: 500.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 178]...................................................R$ 2.000,00 
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 181]...........R$ 38.756,44 
Elemento: 4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 185] ......................R$ 20.000,00 
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.) 
Função: 08 Assistência Social 
SubFunção: 244 Assistência Comunitária 
Programa: 0021 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
Projeto/Atividade: 2014 Proteção Social Especial 
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados 
Código de aplicação: 800.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS 
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS.
Elemento: 3.3.50.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 156].........R$ 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...........................................R$ 435.368,45
ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL”, no valor total de R$ 21.338,00 (vinte e um mil, trezentos e trinta e oito reais), nos termos
do Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.) 
Função: 08 Assistência Social 
SubFunção: 244 Assistência Comunitária 
Programa: 0021 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
Projeto/Atividade: 2013 Proteção Social Básica 
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados-exercícios anteriores 
Código de aplicação: 500.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Elemento: 3.3.90.92.00 despesas de exercícios anteriores ..................................................R$ 1.930,00
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.) 
Função: 08 Assistência Social 
SubFunção: 244 Assistência Comunitária 
Programa: 0021 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
Projeto/Atividade: 2014 Proteção Social Especial 
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados-exercícios anteriores 
Código de aplicação: 500.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Elemento: 3.3.90.36.00 outros serviços de terceiros - pessoa física..................................R$ 18.000,00
Elemento: 3.3.90.92.00 despesas de exercícios anteriores .....................................................R$ 171,00
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.) 
Função: 08 Assistência Social 
SubFunção: 244 Assistência Comunitária 
Programa: 0021 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
Projeto/Atividade: 2015 Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) 
Fonte de recurso: 95 transferências e convênios federais-vinculados-exercícios anteriores 
Código de aplicação: 500.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Elemento: 3.3.90.92.00 despesas de exercícios anteriores ..................................................R$ 1.237,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL........................................................R$ 21.338,00
ARTIGO 3º – 78,104% do total dos créditos, abertos nos artigos 1º e 2º, se dará através do 
“superávit financeiro apurados em balanço patrimonial com saldos disponíveis em contas bancárias 
proveniente de exercício anterior (2023)”, apurado nas “Fontes de Recurso” do “Grupo 02” 
(transferências e convênios estadual - vinculados) e “Grupo 05” (transferências e convênios federais -
vinculados), tendo como fundamento legal o Parágrafo 2º do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 
17/03/1964, em decorrência da não utilização em época própria, observadas as seguintes 
classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada):
I. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: 
“33.523-1” (FEAS PROTECAO SOC BASICA) → Fonte de Recuso: “Grupo 02” 
(transferências e convênios estatual - vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 500” 
→ Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 .........................................................R$ 11.847,37
Desconto dos Restos a Pagar.................................................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ........................................................................R$ 11.847,37
Recurso Financeiro à Ser Utilizado..................................................................R$ 11.847,37
II. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: 
“33.522-3” (FEAS PROT SOC ESP MED COM) → Fonte de Recuso: “Grupo 02” 
(transferências e convênios estaduais - vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 
500” → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 .........................................................R$ 19.825,46
Desconto dos Restos a Pagar.................................................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ........................................................................R$ 19.825,46
Recurso Financeiro à Ser Utilizado..................................................................R$ 19.825,46
III. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: 
“34.590-3” (FEAS BENEF EVENT) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (transferências e 
convênios federais - vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 500” → Restos a Pagar 
de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 .........................................................R$ 30.744,67
Desconto dos Restos a Pagar.................................................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ........................................................................R$ 30.744,67
Recurso Financeiro à Ser Utilizado..................................................................R$ 30.744,67
IV. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: 
“109.234-0” (MORRO AGUDBL PSB FNAS) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” 
(transferências e convênios federais - vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 500” 
→ Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 9.120,29”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 .......................................................R$ 142.724,92
Desconto dos Restos a Pagar..........................................................................R$ (-9.120,29)
Recurso Financeiro Disponível ......................................................................R$ 133.604,63
Recurso Financeiro à Ser Utilizado................................................................R$ 133.604,63
V. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: 
“30.517-0” (MORRO AGUDBL MAC FNAS) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” 
(transferências e convênios federais - vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 500” 
→ Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 42.539,34”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 .......................................................R$ 105.983,03
Desconto dos Restos a Pagar........................................................................R$ (-42.539,34)
Recurso Financeiro Disponível ........................................................................R$ 63.443,69
Recurso Financeiro à Ser Utilizado..................................................................R$ 63.443,69
VI. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: 
“109.217-0” (MORRO AGUDACEUASTRAB) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” 
(transferências e convênios federais - vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 500” 
→ Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 73.500,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 .........................................................R$ 86.520,75
Desconto dos Restos a Pagar........................................................................R$ (-73.500,00)
Recurso Financeiro Disponível ........................................................................R$ 13.020,75
Recurso Financeiro à Ser Utilizado..................................................................R$ 13.020,75
VII. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: 
“32.569-4” (MORRO AGUDOCOVIDACO) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” 
(transferências e convênios federais - vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 312” 
→ Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 .........................................................R$ 17.893,25
Desconto dos Restos a Pagar.................................................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ........................................................................R$ 17.893,25
Recurso Financeiro à Ser Utilizado..................................................................R$ 17.893,25
VIII. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: 
“32.570-8” (MORRO AGUDOCOVIDALI) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” 
(transferências e convênios federais - vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 312” 
→ Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 ...........................................................R$ 3.067,80
Desconto dos Restos a Pagar.................................................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ..........................................................................R$ 3.067,80
Recurso Financeiro à Ser Utilizado....................................................................R$ 3.067,80
IX. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: 
“32.571-6” (MORRO AGUDOCOVIDEPI) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” 
(transferências e convênios federais - vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 312” 
→ Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 ...........................................................R$ 1.265,39
Desconto dos Restos a Pagar.................................................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ..........................................................................R$ 1.265,39
Recurso Financeiro à Ser Utilizado....................................................................R$ 1.265,39
X. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: 
“109.226-X” (MORRO AGUDBL GBF FNAS) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” 
(transferências e convênios federais - vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 500” 
→ Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 1.906,49”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 .........................................................R$ 63.847,02
Desconto dos Restos a Pagar..........................................................................R$ (-1.906,49)
Recurso Financeiro Disponível ........................................................................R$ 61.940,53
Recurso Financeiro à Ser Utilizado..................................................................R$ 61.940,53
XI. Banco: “Banco do Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: 
“35.213-6” (MORRO AGUDBL IGD-PAB) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” 
(transferências e convênios federais - vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 500” 
→ Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2023 ................................................................R$ 52,91
Desconto dos Restos a Pagar.................................................................................R$ (-0,00)
Recurso Financeiro Disponível ...............................................................................R$ 52,91
Recurso Financeiro à Ser Utilizado.........................................................................R$ 52,91
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO 
DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIORE...........................................................R$ 356.706,45
ARTIGO 4º – 21,896% do total dos créditos, abertos nos artigos 1º e 2º, será coberto com 
recurso resultante do “excesso de arrecadação do exercício atual”, em decorrência da inclusão, no 
orçamento vigente, no lançamento de receita proveniente de repasse financeiro, apurado na “Fonte de 
Recurso” do “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados), Código de Aplicação: 
“Grupo 500”, tendo como fundamento legal o Inciso II, do Parágrafo 1º, combinado com o Parágrafo 
3º, todos do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes 
classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada):
Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES)
Origem → 1.7 (Transferências Correntes)
Espécie → 1.7.1 (Transferências da União e de suas Entidades)
Desdobramento I → 1.7.1.6 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS)
Desdobramento II → 1.7.1.6.50 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 
– FNAS)
Desdobramento III → 1.7.1.6.50.0 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS)
Tipo → 1.7.1.6.50.0.1 (Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 
– Principal) 
Desdobramento Específico → 1.7.1.6.50.0.1.05 (TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO 
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS - Estr. Rede de Serv. da Prot. Esp - SIGTV - Est. 
Custeio) → [Ficha 127] ....................................................................................................R$ 100.000,00
Estimativa de Arrecadação na L.O.A. de 2024 → R$ 0,00 (-)
Efetiva Arrecadação no Exercício de 2024 (Até 10/06) → R$ 100.000,00 (+)
Excesso de Arrecadação no Exercício de 2024 (Até 10/06) → R$ 100.000,00 (=)
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL..............R$ 100.000,00
ARTIGO 5º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará 
as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 
2024, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no 
Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023.
ARTIGO 6º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I. - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito 
federal;
II. - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária 
(Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III. - Créditos adicionais especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica (Inciso II, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
IV. - Superávit financeiro é a dependência da existência de recursos disponíveis para 
ocorrer a despesa, desde que não comprometidos, entre o ativo financeiro e o passivo financeiro 
(Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
V. - Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre 
a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício (Inciso II, do 
Parágrafo 1º e Parágrafo 3º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
VI. - Lei Municipal n.º 3.692, de 29/12/2023, estima a receita e fixa a despesa do município 
de Morro Agudo para o exercício de 2024.
VII. - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei Orçamentária Anual 
(L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das 
Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2024, assim como 
para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.692, 
de 29/12/2023);
ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 25 DE JULHO DE 2024.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
(Prefeito Municipal)

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