| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2488 / 2006 |
| Date | 2006-10-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei nº 993, de 23/11/84, e dá outras providências” |
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REVOGADA PELA Nº 3058, DE 31/03/2017 LEI Nº 2.488, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.006 “Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei nº 993, de 23/11/84, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E EU NILSON CARDOSO DA SILVA, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 59 § 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º – As alíneas “a” e “b” do inciso II, do Parágrafo Único do artigo 3º da Lei nº 993, de 23 de novembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - .................................................................................. Parágrafo Único - ........................................................................... II - os bares, tabacarias, bancas de jornais e revistas e casas de jogos e entretenimentos: a) - de domingo até quinta-feira, das 06:00 às 23:30 horas; b) - às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 06:00 às 24:00 horas.” ARTIGO 2º – Fica acrescido o inciso IX ao Parágrafo Único do artigo 3º da Lei 993, de 23 de novembro de 1984, que terá a seguinte redação: “Artigo 3º - .................................................................................. Parágrafo Único - ........................................................................... I - ............................................................................................... IX - os restaurantes, sorveterias, bomboniêres, lanchonetes, pizzarias e lojas de conveniências; a) - de domingo até quinta feira, das 06:00 à 01:00 hora do dia seguinte; b) - às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 06:00 às 02:00 horas do dia seguinte.” ARTIGO 3º – Fica renumerado o Parágrafo Único do artigo 3º para §1º e fica acrescido ao mesmo artigo o §2º que terá a seguinte redação: “Artigo 3º - ................................................................................... §1º - ............................................................................................ §2º - No período compreendido entre 1º de dezembro ao último dia de fevereiro do ano subseqüente, o horário estabelecido nos incisos II e IX deste artigo serão prorrogados em uma hora.” ARTIGO 4º – Esta lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morro Agudo, 10 de outubro de 2006. NILSON CARDOSO DA SILVA Presidente Registrado e publicada na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra. NILZA DE CÁSSIA AMBRÓSIO Coordenadora de Administração e Legislação - Designada