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norma nº 2488/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2488 / 2006
Date 2006-10-10
Ementa“Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei nº 993, de 23/11/84, e dá outras providências”
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REVOGADA PELA Nº 3058, DE 31/03/2017
LEI Nº 2.488, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.006
“Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei nº 993, de 23/11/84, e dá outras 
providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, ESTADO 
DE SÃO PAULO, APROVOU E EU NILSON CARDOSO DA SILVA, PRESIDENTE, NOS 
TERMOS DO ART. 59 § 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A 
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º – As alíneas “a” e “b” do inciso II, do Parágrafo Único do 
artigo 3º da Lei nº 993, de 23 de novembro de 1984, passam a vigorar com a 
seguinte redação:
“Artigo 3º - ..................................................................................
Parágrafo Único - ...........................................................................
II - os bares, tabacarias, bancas de jornais e revistas e casas de jogos 
e entretenimentos:
a) - de domingo até quinta-feira, das 06:00 às 23:30 horas;
 b) - às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 06:00 às 
24:00 horas.”
ARTIGO 2º – Fica acrescido o inciso IX ao Parágrafo Único do artigo 3º 
da Lei 993, de 23 de novembro de 1984, que terá a seguinte redação:
“Artigo 3º - ..................................................................................
Parágrafo Único - ...........................................................................
I - ...............................................................................................
IX - os restaurantes, sorveterias, bomboniêres, lanchonetes, pizzarias e 
lojas de conveniências;
a) - de domingo até quinta feira, das 06:00 à 01:00 hora do dia 
seguinte;
b) - às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 06:00 às 
02:00 horas do dia seguinte.”
ARTIGO 3º – Fica renumerado o Parágrafo Único do artigo 3º para §1º 
e fica acrescido ao mesmo artigo o §2º que terá a seguinte redação:
“Artigo 3º - ...................................................................................
§1º - ............................................................................................
§2º - No período compreendido entre 1º de dezembro ao último dia de 
fevereiro do ano subseqüente, o horário estabelecido nos incisos II e IX deste artigo 
serão prorrogados em uma hora.”
ARTIGO 4º – Esta lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morro Agudo, 10 de outubro de 2006.
NILSON CARDOSO DA SILVA
Presidente
Registrado e publicada na Coordenadoria de Administração e Legislação, em data supra.
NILZA DE CÁSSIA AMBRÓSIO
Coordenadora de Administração e Legislação - Designada

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