| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2006 |
| Date | 2006-10-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar Cestas de Natal e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.489, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006= "Autoriza o Poder Executivo a doar Cestas de Natal e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar Cestas de Natal, compostas de no mínimo 18 (dezoito) produtos básicos, a serem entregues pela Municipalidade no mês de dezembro de cada ano. §1º - As Cestas de Natal serão entregues aos: I - servidores públicos municipais efetivos da administração direta e indireta do Município; II - servidores públicos municipais efetivos do Poder Legislativo Municipal; III - servidores municipais inativos; IV - ocupantes de cargo de provimento em comissão; V - funcionários contratados em caráter excepcional; VI - funcionários contratados que prestem serviços através de convênio e/ou em decorrência de contrato de gestão firmado com o Município. §2º - Não farão jus à Cesta de Natal os servidores públicos municipais afastados para trato de interesses particulares nos termos do artigo 86 da Lei nº 424/69. §3º - Farão jus a apenas uma Cesta de Natal os servidores que acumulem cargo, função ou emprego na administração municipal. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o disposto no artigo 1º desta Lei no Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 2.439 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 2.480. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 35, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento