| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2491 / 2006 |
| Date | 2006-10-23 |
| Ementa | "Acrescenta o §4º ao artigo 13 da Lei nº 1.936, de 11 de novembro de 1996” |
| native_id | 1383 |
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=LEI Nº 2.491, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006= "Acrescenta o §4º ao artigo 13 da Lei nº 1.936, de 11 de novembro de 1996” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica acrescido o §4º ao artigo 13 da Lei nº 1.936, de 11 de novembro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 13 - ................................................................... §4º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal em caráter excepcional, conceder a licença para funcionamento da atividade de Bar, no Conjunto Habitacional ‘Antônio José Abrahão’, para os estabelecimentos comerciais já instalados até a data da promulgação desta lei.” ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 36, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento