| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2006 |
| Date | 2006-10-23 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 2.427, que institui a obrigatoriedade de precessão de processo classificatório para contratação de pessoal por tempo determinado.” |
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=LEI Nº 2.492, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006= “Altera a Lei nº 2.427, que institui a obrigatoriedade de precessão de processo classificatório para contratação de pessoal por tempo determinado.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Altera a numeração do artigo 5º da Lei nº 2.427, de 20/07/2005, o qual passará a ser grafado como artigo 6º. ARTIGO 2º - Inclui o artigo 5º, que passará a ter a seguinte redação: “ARTIGO 5º - Na hipótese de todos os candidatos aprovados e/ou classificados nos métodos aludidos nos artigos 1º e 4º desta Lei terem sido convocados para o exercício temporário de cargo ou função pública (artigo 37, IX, da Constituição Federal), ficam os Poderes Executivo e Legislativo e Administração Indireta autorizados a reutilizar a classificação obtida, desde que os métodos classificatórios ainda estejam em vigência. Parágrafo Único - Na execução do disposto neste artigo será rigorosamente obedecida a ordem classificatória homologada para cada cargo.” ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 37, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento