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norma nº 2492/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2492 / 2006
Date 2006-10-23
Ementa“Altera a Lei nº 2.427, que institui a obrigatoriedade de precessão de processo classificatório para contratação de pessoal por tempo determinado.”
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=LEI Nº 2.492, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006=
“Altera a Lei nº 2.427, que institui a obrigatoriedade de precessão de 
processo classificatório para contratação de pessoal por tempo determinado.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Altera a numeração do artigo 5º da Lei nº 2.427, de 
20/07/2005, o qual passará a ser grafado como artigo 6º.
ARTIGO 2º - Inclui o artigo 5º, que passará a ter a seguinte 
redação:
“ARTIGO 5º - Na hipótese de todos os candidatos aprovados e/ou 
classificados nos métodos aludidos nos artigos 1º e 4º desta Lei terem sido 
convocados para o exercício temporário de cargo ou função pública (artigo 
37, IX, da Constituição Federal), ficam os Poderes Executivo e Legislativo e 
Administração Indireta autorizados a reutilizar a classificação obtida, desde 
que os métodos classificatórios ainda estejam em vigência.
Parágrafo Único - Na execução do disposto neste artigo será 
rigorosamente obedecida a ordem classificatória homologada para cada 
cargo.”
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 37, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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