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norma nº 2493/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2493 / 2006
Date 2006-10-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional no valor de R$ 690.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.493, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006=
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional no valor de R$ 
690.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos 
adicionais na Coordenadoria de Finanças e Tributação, num total de R$ 690.000,00, 
suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
06.06 – Ensino Infantil
12.365.0043.2.026 – Manutenção do Ensino Infantil
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 320.000,00;
07 – SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
07.02 – Serviços Urbanos
15.452.0047.2.034 – Manutenção e Coord. dos S. Urbanos
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00;
07 – SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
07.03 – Serviços de água e esgoto
17.512.0012.2.036 – Manut. de Serv. de Água e Esgoto
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 170.000,00.
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................ R$ 690.000,00.
Parágrafo Único - O valor dos créditos autorizados nesta Lei será coberto 
com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento 
vigente:
03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.02 – Finanças e tributação
04.123.0038.2.011 – Gestão Financeira
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 75.000,00;
3.1.90.13.01 Obrigações Patronais ................................... R$ 23.000,00;
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.01 Material de Consumo ................................... R$ 82.000,00;
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ............ R$ 25.000,00;
9.0.00.00.00 Reserva de Contingência
9.9.00.00.00 Reserva de Contingência
9.9.99.00.00 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência..............................R$ 173.000,00;
07 – SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
07.03 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
17.512.0012.1.014 – Ampliação da captação e distribuição de água
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e instalações ..................................... R$ 100.000,00;
17.512.0012.1.015 – Constr. emissário e estação trat. de esgoto e ampl. rede
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 Obras e instalações ..................................... R$ 212.000,00.
TOTAL DAS ANULAÇÕES ............................................... R$ 690.000,00.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, do verso da folha nº 37 ao anverso da folha nº 
38, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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