br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2497/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2497 / 2006
Date 2006-11-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 e dá outras providências".
native_id1389

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.497, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006=
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 
70.000,00 e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
especial na Coordenadoria de Finanças e Tributação, num total de R$ 70.000,00 (setenta 
mil reais), destinado a custear despesas com o cumprimento da Lei Municipal nº 
2.489/2006, conforme o seguinte desdobramento:
03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01 – Administração e Recursos Humanos
04.122.0034.2.008 – Serviços Administrativos e Pessoal
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita ..............................R$ 70.000,00.
Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado nesta Lei será coberto com 
recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
05 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
05.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS
10.301.0030.2.016 – Coord. e Manut. do FMS
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.32.03 Material de Distribuição Gratuita (outros materiais)....R$ 55.000,00;
3.3.90.39.06 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..........R$ 15.000,00;
TOTAL DAS ANULAÇÕES ........................................................R$ 70.000,00.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 45, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

open original →