| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 2006 |
| Date | 2006-11-09 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.497, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006= "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 e dá outras providências". GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial na Coordenadoria de Finanças e Tributação, num total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a custear despesas com o cumprimento da Lei Municipal nº 2.489/2006, conforme o seguinte desdobramento: 03 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.01 – Administração e Recursos Humanos 04.122.0034.2.008 – Serviços Administrativos e Pessoal 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.32.01 Material de Distribuição Gratuita ..............................R$ 70.000,00. Parágrafo Único - O valor do crédito autorizado nesta Lei será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 05 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 05.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS 10.301.0030.2.016 – Coord. e Manut. do FMS 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.32.03 Material de Distribuição Gratuita (outros materiais)....R$ 55.000,00; 3.3.90.39.06 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..........R$ 15.000,00; TOTAL DAS ANULAÇÕES ........................................................R$ 70.000,00. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso da folha nº 45, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento