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norma nº 2498/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2498 / 2006
Date 2006-11-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional no valor de R$170.000,00, suplementar às verbas que especifica e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.498, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006=
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional no valor de R$170.000,00, 
suplementar às verbas que especifica e dá outras providências".
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais na 
Coordenadoria de Finanças e Tributação, num total de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), 
suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01- Administração de Recursos Humanos
04.122.0034.2.008- Serviços Administrativos e Pessoal
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação ......................................................... R$ 16.000,00;
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.02- Finanças e Tributação
28.843.0000.0.012 – Controle da Dívida Interna
4.0.00.00.00 Despesas Correntes
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado ...................... R$ 92.000,00;
04 – SECRETARIA DA CIDADANIA
04.01 – Administração e Coord. da Assistência Social
08.244.0039.2.013 - Manut. e Coord. Secret. Assist. Social
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............ R$ 15.000,00;
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.03 – Fundef
12.361.0024.2.022 – Operacionalização e Coord. do Fundef
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação ......................................................... R$ 10.000,00;
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.08- Alimentação Escolar
12.306.0045.2.028- Elaboração e Distrib. Merenda
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.01- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............ R$ 12.000,00;
07 – SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
07.02 – Serviços Urbanos
15.452.0047.2.034 – Manut. e Coord. dos Serviços Urbanos
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............... R$ 15.000,00;
07 – SECRETARIA MUN. DE SERV. URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
07.04 – Transportes
26.782.0014.2.037 – Manut. do Setor de Transportes
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.41.00 Contribuições ................................................................... R$ 10.000,00;
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ................................. R$170.000,00.
Parágrafo Único - O valor do crédito aberto neste artigo será coberto com 
recursos provenientes de excesso de arrecadação a verificar, conforme inciso II do § 1º do artigo 43, 
da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 21 DE NOVEMBRO DE 
2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 45 e anverso da folha 46, 
em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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