| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2499 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre o limite de valor para efetivação da cobrança judicial da Dívida Ativa do município” |
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=LEI Nº 2.499, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006= “Dispõe sobre o limite de valor para efetivação da cobrança judicial da Dívida Ativa do município” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - A Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização e a Procuradoria Jurídica não tomarão medidas no sentido de propor ações executivas visando a cobrança de créditos do município de valor igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo legal vigente no país. ARTIGO 2º - Os créditos de diversos exercícios, relativos a determinado contribuinte, deverão ser somados e, atingido o valor a que alude o artigo 1º, executados judicialmente. ARTIGO 3º - Estando determinado crédito na iminência de sofrer os efeitos da prescrição, deverá ser somado aos demais existentes daquele devedor e ser executado, independentemente de atingir o limite previsto no artigo 1º. ARTIGO 4º - Revoga a Lei nº 2.246, de 05/09/2002. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no verso da folha nº 46, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento