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norma nº 2502/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2502 / 2006
Date 2006-12-05
Ementa“Altera dispositivo da Lei nº 2.124, de 10/05/2000, que Disciplina a concessão de bolsa de estudos aos alunos economicamente carentes do município de Morro Agudo” e dá outras providências".
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=LEI Nº 2.502, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006=
“Altera dispositivo da Lei nº 2.124, de 10/05/2000, que “Disciplina a concessão de bolsa 
de estudos aos alunos economicamente carentes do município de Morro Agudo” e dá 
outras providências.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Altera dispositivos do artigo 3º da Lei 2.124, de 10/05/2000, 
que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º - ..........................................................................................
a)- ......................................................................................................
b)- ......................................................................................................
c)- ......................................................................................................
d)- declaração do empregador do interessado ou de seus pais, se for o caso, 
comprovando que a empresa não possui qualquer convênio ou auxílio financeiro para 
cursos de 3º grau;
e)- SUPRIMIDO;
f)- .....................................................................................................
g)- .....................................................................................................
h)- SUPRIMIDO.”
ARTIGO 2º – Ficam acrescidas as alíneas “e” e “f” ao artigo 5º da Lei 
2.124, de 10/05/2000, que terão a seguinte redação: 
“Artigo 5º ............................................................................................
a) .......................................................................................................
e) estiver residindo no município por período inferior a 03 (três) anos;
f) esteja realizando estágio nos termos da Lei nº 2.229, de 13/03/2002”.
ARTIGO 3º – Altera dispositivos do artigo 6º da Lei 2.124, de 10/05/2000, 
que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º - ..........................................................................................
a)- ......................................................................................................
b)- ......................................................................................................
c)- 02 (dois) membros, sendo um indicado pela Secretaria Municipal da 
Cidadania e outro pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”
ARTIGO 4º – Ficam suprimidas as alíneas “d” e “e” do artigo 7º da Lei 
2.124.
“Artigo 7º - ..........................................................................................
a)- ......................................................................................................
b)- ......................................................................................................
c)- ......................................................................................................
d)- SUPRIMIDO;
e)- SUPRIMIDO.”
ARTIGO 5º – Altera o artigo 12 da Lei 2.124, que passa a ter a seguinte 
redação:
“Artigo 12 - O bolsista que tentar fraudar ou fraudar a administração terá o 
benefício excluído e os valores repassados indevidamente deverão ser devolvidos ao 
Tesouro Municipal devidamente corrigidos.”
ARTIGO 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso e verso da folha nº 49, em data supra.
CLEIRE DE SOUZA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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