| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | “Altera dispositivo da Lei nº 2.124, de 10/05/2000, que Disciplina a concessão de bolsa de estudos aos alunos economicamente carentes do município de Morro Agudo” e dá outras providências". |
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=LEI Nº 2.502, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006= “Altera dispositivo da Lei nº 2.124, de 10/05/2000, que “Disciplina a concessão de bolsa de estudos aos alunos economicamente carentes do município de Morro Agudo” e dá outras providências. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Altera dispositivos do artigo 3º da Lei 2.124, de 10/05/2000, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3º - .......................................................................................... a)- ...................................................................................................... b)- ...................................................................................................... c)- ...................................................................................................... d)- declaração do empregador do interessado ou de seus pais, se for o caso, comprovando que a empresa não possui qualquer convênio ou auxílio financeiro para cursos de 3º grau; e)- SUPRIMIDO; f)- ..................................................................................................... g)- ..................................................................................................... h)- SUPRIMIDO.” ARTIGO 2º – Ficam acrescidas as alíneas “e” e “f” ao artigo 5º da Lei 2.124, de 10/05/2000, que terão a seguinte redação: “Artigo 5º ............................................................................................ a) ....................................................................................................... e) estiver residindo no município por período inferior a 03 (três) anos; f) esteja realizando estágio nos termos da Lei nº 2.229, de 13/03/2002”. ARTIGO 3º – Altera dispositivos do artigo 6º da Lei 2.124, de 10/05/2000, que passam a ter a seguinte redação: “Artigo 6º - .......................................................................................... a)- ...................................................................................................... b)- ...................................................................................................... c)- 02 (dois) membros, sendo um indicado pela Secretaria Municipal da Cidadania e outro pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.” ARTIGO 4º – Ficam suprimidas as alíneas “d” e “e” do artigo 7º da Lei 2.124. “Artigo 7º - .......................................................................................... a)- ...................................................................................................... b)- ...................................................................................................... c)- ...................................................................................................... d)- SUPRIMIDO; e)- SUPRIMIDO.” ARTIGO 5º – Altera o artigo 12 da Lei 2.124, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo 12 - O bolsista que tentar fraudar ou fraudar a administração terá o benefício excluído e os valores repassados indevidamente deverão ser devolvidos ao Tesouro Municipal devidamente corrigidos.” ARTIGO 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006. GILBERTO CÉSAR BARBETI Prefeito Municipal Registrada em livro próprio de nº 26, no anverso e verso da folha nº 49, em data supra. CLEIRE DE SOUZA Secretária Municipal de Administração e Planejamento